CONAMP debate em audiência investigação criminal do Ministério Público

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FONTE - CONAMP Em audiência pública realizada ontem (27), pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados, membros do Ministério Público e da polícia debateram o Projeto de Lei 5776/13, que regulamenta a investigação criminal no Brasil. Na ocasião, o presidente da Associação Sul-Matogrossense do Ministério Público (ASMMP), Alexandre Magno, representou a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP). Durante a audiência, as críticas ao PL 5776 foram sobre as garantias relacionadas ao Ministério Público. Para o representante da Associação dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), Rodrigo de Melo Teixeira, o Projeto de Lei aumenta os poderes do MP e não fornece elementos para que haja o controle externo da instituição. No entanto, rebatendo esse argumento, o promotor Alexandre Magno, defendeu que o PL não amplia prerrogativas do MP. "O projeto nada mais faz do que trazer ideias consolidadas pelo Supremo Tribunal Federal por meio de súmulas vinculantes, botando as regras de investigação do Ministério Público. E quem fará o controle da investigação do Ministério Público? Toda e qualquer investigação que tiver excesso, erro ou falha, o Ministério Público fará esse controle”, afirmou. Por sua vez, apesar de não concordar com o inteiro teor do PL, o conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Evandro Pertence, destacou como positiva a inovação da garantia da preservação de provas e indícios que possam inocentar o réu e a previsão de requerimento de diligências pelo investigado e pela vítima, mas pediu que seja garantido um recurso no caso de negativa. O advogado também elogiou a normatização do acesso aos autos do inquérito, o que na prática nem sempre é garantido. Pertence também destacou a proibição de que o investigado seja apresentado publicamente sem consentimento defensor. Mas questionou a possibilidade de a polícia ou o Ministério Público poderem apresentar vídeos, fotos ou retrato falado. Pertence ainda afirmou que deve ficar claro que esses recursos só poderiam ser utilizados em casos de interesse da investigação ou de ordem pública, o que exige que o pedido seja fundamentado. Ele também elogiou as normas para responsabilização pela preservação das informações colhidas na investigação no caso de vazamentos ou exposição excessiva dos investigados. O PL 5776/13 foi apresentado como uma alternativa à PEC 37/11, que atribuía exclusivamente às polícias Federal e Civil a competência para a investigação criminal. A PEC foi rejeitada pela Câmara em 25 de junho, depois de ser alvo das manifestações populares que ocorreram em diversas cidades brasileiras. Estiverampresentes o presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), César Mattar Jr.; a 1ª vice-presidente da entidade, Norma Angélica Cavalcanti; o presidente da Associação Espírito-Santense do Ministério Público (AESMP), Marcello Souza Queiroz; e o presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), Antônio Marcos Dezan.
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