Presidentes das Associações do MPU e CONAMP se reúnem com o Senador Cristóvam Buarque

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Presidentes das Associações do MPU e CONAMP se reúnem com o Senador Cristóvam Buarque O senador Cristovam Buarque (PDT-DF) recebeu, hoje (12), os presidentes da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), César Mattar Jr., da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Terriórios (AMPDFT), Antonio Marcos Dezan, da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM), Ailton José da Silva, e da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Carlos Eduardo de Azevedo Lima, para tratar de assuntos de interesse do Ministério Público, como os depósitos judiciais e a eleição direta para Procurador-Geral de Justiça. O Projeto de Lei (PL) n° 7.412 de 2010 trata da utilização de depósitos judiciais pelo Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Procuradorias dos estados. O PL, de autoria do deputado José Otávio Germano (PP-RS), estabelece que o MP, a Defensoria e a Procuradoria dos estados e do Distrito Federal também poderão utilizar recursos provenientes de depósitos judiciais. Atualmente, apenas o Poder Judiciário, em alguns estados, tem participação. Os valores deverão ser direcionados para fundos específicos para a modernização do Judiciário, MP, Defensoria e Procuradoria; construção, recuperação, reforma e restauração física de prédios; compra de equipamentos em geral; implantação e manutenção de sistemas de informática; pagamento de advogados designados para atuar na justiça gratuita onde não houver Defensoria Pública; treinamento e especialização de membros e servidores dos tribunais, MPs, Defensorias e Procuradorias. Já a PEC 31/09, de autoria do senador Expedito Júnior (PDT/RJ) dá redação ao § 3º do art. 128 da Constituição, para dispor que os Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal sejam escolhidos pelos integrantes dos respectivos Ministérios Públicos. Atualmente, os PGJ's são escolhidos pelos chefes do Executivo, que recebem lista tríplice com os candidatos ao cargo, eleitos pelos integrantes dos Ministérios Públicos. Pela Constituição Federal, qualquer um dos integrantes da lista pode ser nomeado, independentemente da colocação. A nomeação do candidato mais votado sempre foi defendida pelos membros do MP, por representar a vontade da maioria, visto que a eleição direta acaba com a interferência do Executivo no Ministério Público FONTE DA NOTÍCIA - IMPRENSA/CONAMP
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