Nota Pública em desfavor de Delegado da 33° DP

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Segue abaixo Nota Pública em desfavor de Delegado de Polícia da 33° DP para conhecimento. NOTA PÚBLICA A respeito da reportagem veiculada ontem no jornal DFTV 2ª Edição sobre a ação penal proposta pelo Núcleo de Investigação e Controle Externo do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e pelas 1ª, 2ª e 3ª Promotorias de Justiça Especiais Criminais e Defesa da Mulher em Situação de Violência Doméstica de Santa Maria/DF em desfavor de Delegado de Polícia da 33ª DP, a AMPDFT vem a público esclarecer o seguinte: A peça acusatória oferecida narra, de forma concreta, objetiva e impessoal, o cometimento de 3 (três) fatos descritos como crime ( desobediência a ordem legal, sonegação de documento público e prevaricação ). Jamais se deve tratar como “questiúncula” uma sequência de fatos cujas penas máximas somadas podem ultrapassar 5 ( cinco ) anos. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios é, por disposição constitucional, a Instituição que possui a atribuição de realizar o controle externo da atividade policial da Polícia Civil do DF (artigo 129, inciso VII da CF/88). A atribuição em questão sempre foi e é exercida com profissionalismo, zelo e imparcialidade pelos seus Promotores de Justiça do Núcleo de Investigação e Controle Externo da Atividade Policial e por suas demais Promotorias de Justiça. Assim não poderia deixar de ser. A AMPDFT repudia veementemente toda e qualquer insinuação para desacreditar o trabalho dos valorosos Promotores de Justiça que apenas fizeram e fazem o que a sociedade do Distrito Federal quer e espera de seus membros. A AMPDFT reafirma seu respeito pela instituição da Polícia Civil do Distrito Federal e seus integrantes. Todavia, os membros do Ministério Público nunca deixarão que interesses corporativos e classistas de quem quer que seja impeçam ou limitem sua atuação constitucional. A sociedade civil e o cidadão que procuram o apoio de um Delegado de Polícia no horário de trabalho merece respeito. Reafirmamos aqui o compromisso com a sociedade brasiliense de promover a defesa intransigente de seus direitos, especialmente diante da inércia ou descaso, de quem quer que seja, quando não cumpre seus deveres legais. Brasília, 10 de dezembro de 2016 Elísio Teixeira Lima Neto Presidente da AMPDFT
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