A atuação da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde foi, e é, norteada exclusivamente por critérios técnicos e impessoais, tendo por fundamento pareceres do Conselho de Saúde do Distrito Federal, da Procuradoria do Distrito Federal, de trabalhos da Controladoria-Geral, além de diversos outros argumentos que fortaleceram a posição jurídica adotada na Ação de Improbidade Administrativa 2016.01.1.116141-5, que obteve decisão favorável no TJDFT em primeira e segunda instância.
A ação judicial buscou unicamente a defesa da sociedade, do sistema de saúde do DF e do erário.
Assim, a AMPDFT repudia veementemente qualquer ilação ou declaração de qualquer pessoa, especialmente vinda do Governador do Distrito Federal, de que a atuação da Promotoria de Justiça representa uma perseguição. Os argumentos e fundamentos para questionamento do contrato de gestão do Hospital da Criança foram expostos perante o Poder Judiciário dentro dos limites legais e constitucionais de atuação da Promotoria de Justiça, tanto que até o momento a decisão judicial não foi modificada.
A AMPDFT lamenta profundamente que o assunto esteja sendo tratado de forma imprecisa e parcial nos meios de comunicação justamente pelas autoridades que deveriam esclarecer a questão de forma transparente e necessária.
Brasília, 17 de abril de 2018.
Elisio Teixeira Lima Neto
Presidente da AMPDFT