Comissionados na mira do MP
As administrações regionais concentram hoje as menores proporções de servidores efetivos em cargos comissionados na capital federal. A legislação diz que pelo menos metade dos cargos em comissão deve ser preenchida por funcionários públicos de carreira, mas isso não acontece nas cidades do Distrito Federal e mesmo em alguns órgãos e secretarias (Veja quadro). A interpretação da lei que trata sobre o assunto, inclusive, gera controvérsia entre o Governo do DF e o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT). Enquanto o primeiro considera estar cumprindo o que determina a norma, na semana passada, o MP entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a norma aprovada no mês passado, por entender que a análise do Executivo sobre o tema não está correta.
Os números da presença de comissionados nos órgãos do governo local constam de publicações feitas no Diário Oficial do DF ao longo deste mês. As administrações regionais, secretarias e outros órgãos divulgaram as informações atendendo determinação do Tribunal de Contas do DF. A Decisão nº 3.521/2009 trata justamente da obrigatoriedade da publicidade do quadro de servidores em cargo de confiança e da proporcionalidade dos efetivos nessas funções. Os dados são referentes ao primeiro trimestre de 2012.
A situação dos comissionados na máquina pública DF, aliás, foi regulamentada pela Lei Distrital nº 4.858, aprovada pela Câmara Legislativa do DF e sancionada pelo governador Agnelo Queiroz no fim de junho. Nem bem ela entrou em vigor e já é contestada pelo MP. A polêmica recai sobre um parágrafo específico: o que define que a apuração do mínimo de 50% desses cargos levará em consideração a relação total de servidores em comissão de toda a estrutura governamental. Essa visão está errada. É preciso considerar área por área e não o todo, explica o promotor de Justiça Antonio Henrique Graciano Suxberger, assessor Cível e de Controle de Constitucionalidade da Procuradoria-Geral de Justiça do DF.
Distorção
Suxberger foi o responsável por encaminhar a Adin ao Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) na semana passada. Ele explica que, da maneira como a lei foi construída, faz com que o Executivo possa equipar alguns setores com quase 100% de comissionados sem vínculo com a administração pública enquanto compensa esse deficit em algumas pastas. A norma tem de valer para todos. Da forma como foi feita, valendo pouco para alguns e muito para outros, não é correto, argumenta o promotor.
O MP considera que a nova lei, ao fazer uma consideração geral sobre os cargos de toda a administração fere tanto a Constituição Federal quanto a Lei Orgânica do DF. O Executivo não concorda com isso. Ainda que a Adin não tenha chegado oficialmente ao conhecimento do GDF, o secretário de Transparência e Controle (STC), Carlos Higino de Alencar, considera que a norma sancionada pelo governador está acertada. A Lei Orgânica não diz nada sobre a proporção ser feita por órgão. E o legislador não pode deduzir pelo que não está explícito. Nesse sentido, nosso entendimento é que a lei está acertada, salienta. Já a Procuradoria-Geral do DF diz que não falará sobre o caso, primeiro por ainda não ter sido notificada e também para não interferir na posição futura do órgão na Justiça.
Aos amigos
Os cargos em comissão têm caráter provisório e reservam ao poder contratante o direito de incluir ou dispensar o servidor da função a qualquer momento. Pode ser ocupado por servidor efetivo (o que significa melhoria no salário-base recebido) ou sem vínculo público. Normalmente, são distribuídos a aliados e pessoas de confiança. De acordo com a lei, eles destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Reserva
Sancionada pelo governador em 29 de junho deste ano, a lei trata principalmente das funções de confiança e cargos em comissão da estrutura direta do poder Executivo do Distrito Federal administrações regionais, secretarias, autarquias e fundações. Ela foi elaborada para regulamentar o inciso 5º do artigo 19 da Lei Orgânica do DF. Entre outros pontos, definiu que pelo 50% dos cargos em comissão do Executivo deveriam ser ocupados por servidores de carreira.
FONTE - ALMIRO MARCOS (Correio Brasiliense - DF)