A Constituição Federal, o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03) e a legislação federal sobre a temática da pessoa com deficiência (Leis nº 7.853/89, 10.048/00, 10.098/00, dentre outras) conferiram ao Ministério Público a tutela dos interesses transindividuais dos idosos e das pessoas com deficiência, assim como a atuação em casos individuais de idosos que estejam em situação de risco ou vulnerabilidade social. Acompanhe as ações do MP em www.ministeriopublicoestaaqui.com.br
A AMPDFT foi instituída com principal objetivo de lutar pelos interesses dos membros da instituição Ministério Público, pois a mesma não tinha uma entidade de classe para representá-los.
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