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Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

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DIA DA LIBERDADE DE PENSAMENTO

DIA DA LIBERDADE DE PENSAMENTO

Além de ter servido de inspiração para as constituições francesas de 1848 e para a atual, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão também foi base da Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 10 de dezembro de 1948. Nela, são enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem. Nos artigos XVIII e XIX, por exemplo, estão dispostas as seguintes observações, respectivamente:
“Todo homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular”.
“Todo homem tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”.
Fonte: ONU e Historianet
Fonte do texto:
http://www.ftd.com.br/V4/dataEspecial_exibe.cfm?mes=07&dia=14&cd=132

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A AMPDFT foi instituída com principal objetivo de lutar pelos interesses dos membros da instituição Ministério Público, pois a mesma não tinha uma entidade de classe para representá-los.

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