A proteção do consumidor é direito fundamental, previsto na Constituição Federal como dever do Estado (art. 5º, XXXII). O Ministério Público é a instituição responsável pela defesa coletiva do consumidor. Atua em casos envolvendo oferta de alimentos, combustíveis e medicamentos adulterados, publicidade enganosa ou abusiva, vícios e defeitos em produtos e serviços em geral, práticas e cláusulas abusivas no fornecimento de energia elétrica, telefonia, água, transporte coletivo, contratos imobiliários, ensino privado, planos de saúde, comércio eletrônico e nos demais casos de ameaça ou lesão à coletividade.
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A AMPDFT foi instituída com principal objetivo de lutar pelos interesses dos membros da instituição Ministério Público, pois a mesma não tinha uma entidade de classe para representá-los.
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