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Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

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II ENCONTRO NACIONAL DE JUÍZAS E JUÍZES NEGROS

II ENCONTRO NACIONAL DE JUÍZAS E JUÍZES NEGROS

O evento, promovido pela Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios - Amagis-DF e pela Associação de Juízes do Rio Grande do Sul - Ajuris, reunirá magistrados, professores, estudiosos, membros do Ministério Público, defensores, advogados, estudantes e cidadãos com o objetivo de fortalecer o debate em torno da promoção da igualdade racial. Entre os temas que serão abordados no encontro estão Direito da AntidiscriminaçãoRacismo no Sistema Educacional e Direito, Crise e Democracia, este com o professor Sílvio Luiz de Almeida.

 

O primeiro encontro possibilitou a reflexão sobre a limitada representação da população negra nos espaços de poder. De acordo com dados do Censo do Poder Judiciário de 2014, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça, mesmo a população brasileira sendo majoritariamente preta ou parda, apenas 15,6% da magistratura nacional é negra. 

 

Esse ano, com o objetivo de amadurecer essa reflexão e ampliar o horizonte de análise, o eixo do Encontro será abordar o racismo estrutural, seu significado, sua presença na formação da sociedade brasileira, e como ele se manifesta nas diversas instituições e no plano individual.  Para a construção de um Judiciário cada vez mais plural é necessário um esforço de toda sociedade em busca de uma evolução democrática.

 

O evento conta com o apoio da Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB, da Associação dos Juízes Federais - Ajufe, com co-realização da Associação dos Magistrados da Paraíba - AMPB, da Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco - AMEPE; da Associação dos Magistrados da Bahia (AMAB), da Associação dos Magistrados Piauienses  -AMAPI, da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - AMPDFT e Ordem dos Advogados Seccional do Distrito Federal - OAB/DF.

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A AMPDFT foi instituída com principal objetivo de lutar pelos interesses dos membros da instituição Ministério Público, pois a mesma não tinha uma entidade de classe para representá-los.

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