De acordo com o Ncap, as portarias estão em franco desacordo com a legislação, especialmente ao disposto no artigo 6º, parágrafo 1º, da Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), que apenas permite o porte de arma fora de serviço às seguintes carreiras:
Forças Armadas;
Polícia Federal;
Polícia Rodoviária Federal;
Polícia Ferroviária Federal;
Polícias Civis;
Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares;
Agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
Polícias do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.
De acordo com a recomendação, a Secretaria de Segurança Pública (SSP) deverá expedir ato normativo esclarecendo que o porte de arma aos integrantes da carreira de atividades penitenciárias do DF não é permitido fora do serviço, devendo a arma ser acautelada nos períodos de folga dos servidores. O secretário deve informar ao MPDFT, no prazo de 15 dias, o atendimento ou não da recomendação.
No DF, a função de agentes e guardas prisionais é exercida pelos agentes de atividades penitenciárias, os quais, embora lotados na SSP, não tem qualquer relação com a Polícia Civil. Os profissionais não exercem função de Polícia Judiciária e desenvolvem suas funções somente nas unidades dos sistema penitenciário.
FONTE - MPDFT