MP discute mobilização contra PEC da IMPUNIDADE
A iniciativa foi discutida nesta terça-feira (26), durante reunião realizada na sede da CONAMP, em Brasília.
Coordenaram o encontro, pela CONAMP, os presidentes da Associação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (Ampern), Eudo Rodrigues, e da Associação Catarinense do Ministério Público (ACMP), Andrey Amorim, e, representando o CNPG, o procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Norte, Manoel Onofre de Souza Neto. Também estiveram presentes os assessores de comunicação da CONAMP, do CNMP, da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), e dos MPs do Distrito Federal e Territóri os, do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Norte.
Conhecida como PEC da IMPUNIDADE, a proposta, de autoria do deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), acrescenta um parágrafo ao artigo 144 da Constituição Federal, para estabelecer que a apuração das infrações penais será competência privativa das polícias federal e civil. Atualmente, por determinação constitucional, o Ministério Público e outras instituições também exercem, em casos específicos, a atividade de investigação criminal.
Relatório
No último dia 13, o relator da PEC 37/2011, deputado Fábio Trad (PMDB-MS), apresentou seu relatório na comissão especial da Câmara que analisa a matéria. O parlamentar propôs emenda substitutiva ao texto original, conferindo ao Ministério Público caráter subsidiário nas investigações criminais. Os demais deputados integrantes da comissão especial pediram vista conjunta da proposta.
A CONAMP e as demais associações de classe representativas do Ministério Público são contrárias à PEC da IMPUNIDADE e também ao relatório apresentado por Fábio Trad. Desde a apresentação da matéria, as entidades contestam as justificativas do autor da proposta, entre elas a de que as investigações realizadas pelo MP são questionadas perante os Tribunais Superiores e prejudicam a tramitação dos processos. É questionada também a alegação de que a realização de investigações criminais pelo Ministério Público prejudicaria os direitos fundamentais dos cidadãos. Segundo as associações, a Constituição incumbiu o MP da defesa da ordem jurídica, do regime democrático, bem como dos princípios constitucionais que sustentam o Estado brasileiro.
"Para dizer o menos, a tese é, no mínimo, inusitada. E isso por três razões básicas: o Ministério Público, por imposição constitucional, é Instituição vocacionada à 'defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis'; dentre os direitos fundamentais sociais encontra-se a 'segurança'; e a maior parte dos casos em que se discute a legitimidade do Ministério Público para investigar diz respeito a crimes praticados por policiais, vale dizer, justamente aqueles que deveriam zelar pela segurança da população são os responsáveis por aviltá-la", diz nota técnica da CONAMP, já entregue ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel; aos procuradores-gerais de Justiça dos estados e do Distrito Federal; ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo; ao secretário da Reforma do Judiciário, Flávio Cro cce Caetano; ao secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo de Castro Pereira; a todos os membros do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP); e a todos os senadores e deputados federais, inclusive o relator da matéria.
Em entrevistas à imprensa, o presidente da CONAMP, César Mattar Jr., também já criticou a PEC da IMPUNIDADE. "A quem interessa que o Ministério Público não investigue?", questiona César Mattar Jr. Para ele, a PEC 37 afasta esta possibilidade não só do MP, mas de todos os órgãos que têm capacidade para investigar como o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão do Ministério da Fazenda, a Receita Federal e as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs). "Os demais poderes ficarão amordaçados. A PEC 37 é contrária aos interesses da sociedade."
O artigo 129 da Constituição Federal determina as funções do Ministério Público, como promover ações penais, inquéritos civis e ações civis públicas e zelar pelo respeito aos poderes públicos e serviços. Estabelece também que cabe ao Ministério Público exercer o controle externo da atividade policial e requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial.
FONTE
ANA FABRE
Assessora de Comunicação da CONAMP