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MPDFT consegue na justiça construção de nova unidade prisional

A ação civil pública ajuizada pelas 1°, 2°, 3° e 6° Promotorias de Justiça de Execuções Penais, em dezembro de 2011, pedia a construção de Colônia Agrícola, Industrial ou Similar, de acordo com a Resolução n° 3/2005, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), para abrigar mil detentos, bem como a inclusão dos valores necessários para a construção na Lei Orçamentária Anual de 2012. O MPDFT aguarda intimação da decisão para estudar a interposição de recurso. "A ação foi proposta após inúmeras tentativas de solucionar o problema com o governo sem a necessidade de judicializar a questão. O sistema prisional está sobrecarregado e o maior déficit é no regime semiaberto, que não consegue atender todas as necessidades desse tipo de pena", explica a promotora de Justiça Cleonice Varalda. Em dezembro de 2011, faltavam 3.682 vagas no sistema prisional do DF. Apenas no regime semiaberto o déficit era de quase 1,5 mil vagas. Atualmente, três unidades acolhem, de maneira inadequada, os presos desse regime. O Centro de Internamento e Reeducação (CIR), em São Sebastião, possui padrões arquitetônicos ultrapassados para o cumprimento da pena, em regime que se assemelha ao fechado. Já o Centro de Progressão Penitenciária (CPP), no Sia, abriga os presos que realizam trabalho externo ou foram beneficiados com as saídas temporárias. O local dispõe de alojamentos comunitários que abrigam mais de 200 presos em cada ala, o que flexibiliza em demasia o cumprimento da pena, em regime que se assemelha ao aberto. Essas unidades estão superlotadas, por isso, desde 2006, uma autorização excepcional do juiz da Vara de Execuções Penais (VEP) permite que cerca de 900 presos do regime semiaberto permaneçam na Penitenciária do Distrito Federal II (PDF II), presídio de segurança máxima que se destina ao cumprimento das penas em regime fechado. Segundo a promotora de Justiça Cleonice Varalda, a situação desses presos é ainda pior, pois as celas estão superlotadas, com ocupação acima do dobro da capacidade. FONTE - site MPDFT

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