Agora, idosos e pessoas com deficiência podem consultar sua situação cadastral.
Pensando nos interesses dessas pessoas, a Prodide expediu recomendação para que o Distrito Federal suspendesse o Decreto nº 33.033, de 8 de julho de 2011, que tratava do novo cadastro da habitação do Distrito Federal. O objetivo era adequá-lo à situação das pessoas com deficiência inscritas no programa habitacional.
A recomendação pedia a dispensa da exigência do novo cadastramento para as pessoas com deficiência inscritas e convocadas anteriormente, já que esse procedimento foi feito no ano de 2009, quando 1.670 inscritos foram convocados e atenderam exigências para atualizar uma série de documentos. O procedimento causou diversos transtornos, por causa das barreiras físicas, da necessidade de ajuda de terceiros e elevados custos, como a taxa exigida de R$ 32,47.
Caso alguém entenda que está sendo prejudicado, poderá procurar a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do DF (Codhab) ou a Prodide.
FONTE - site do MPDFT