O inquérito partiu da representação de um consumidor que questionou a ausência de informações claras de algumas concessionárias de telefonia celular.
Após a portabilidade, não é possível ao consumidor saber, apenas pelo número, para qual operadora está sendo efetuada a chamada. Nessas circunstâncias, o serviço de alerta serve, então, para informar que o número para o qual se realiza a chamada pertence à mesma base de serviços da operadora de qual se faz parte, o que o permitiria usufruir os benefícios que os planos oferecem.
Segundo o entendimento do promotor de Justiça Paulo Binicheski, a ausência de algum diferencial do número que está sendo chamado impede o consumidor de ter informação plena, adequada e eficaz, a fim de pagar o menor preço possível pelo serviço. Em outros termos, o consumidor é vítima de uma prática abusiva, pois a informação necessária não lhe é fornecida previamente, com vistas a saber o preço que vai pagar pelo serviço usufruído. "Faltam informações claras, suficientes e adequadas aos consumidores", completou.
FONTE - site do MPDFT