MPDFT questiona decreto que dispensa Relatório de Impacto de Trânsito
O dispositivo afastou a exigência de apresentação do Relatório de Impacto de Trânsito (RIT) para habitações coletivas com até 150 unidades, de modo a permitir a construção de grandes empreendimentos sem qualquer estudo sobre o impacto da ocupação em relação ao tráfego de veículos no Distrito Federal.
Conforme representação da Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb), que deu origem à ação, o decreto contraria a sistemática de ocupação ordenada do território estabelecida pela Lei Orgânica do Distrito Federal, com prejuízos à ordem urbanística, ao meio ambiente e à qualidade de vida de toda a população do Distrito Federal. Dada a situação de iminente dano, por força da vigência do dispositivo legal, o Ministério Público formulou pedido de liminar, para que o artigo seja imediatamente suspenso até julgamento final da ação direta.
A ação, distribuída ao Desembargador Jair Soares, será julgada pelo Conselho Especial do TJDFT.
Processo nº 2012.00.2.003466-7
FONTE: site do MPDFT