AMPDFT

Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

Notícias

NOTA DE DESAGRAVO DA AMPDFT

NOTA DE DESAGRAVO A Associação dos membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, a propósito das recentes notícias veiculadas a respeito de suposta divulgação de informações sigilosas por membros do MPDFT, vem a público expor o seguinte. As recentes matérias divulgadas envolvendo indevidamente os nomes de Promotores de Justiça deste MPDFT atentam contra a imagem do Ministério Público e contra os valores da democracia. Como é do obrigatório conhecimento, o Grupo Nacional de Combate ao Crime Organizado – GNOC, do qual o NCOC/MPDFT é integrante, tem sido a origem de relevantíssimos serviços prestados à sociedade. Decorreram de sua atividade no âmbito do Distrito Federal casos de alta repercussão, como, por exemplo, Operação Aquarela, Caixa de Pandora, Instituto Candango de Solidariedade, Operação Megabyte etc. O sargento da reserva da Aeronáutica Idalberto Matias, conhecido como Dadá, manteve contato com membros do Centro de Informações do MPDFT – CI na qualidade de integrante do serviço de inteligência da Aeronáutica e, nessa qualidade, reportava-se inclusive a oficiais superiores das Forças Armadas. Ademais, exerceu destacada atividade de informação em investigações levadas a cabo pela Polícia Federal. O Ministério Público, por imperativo legal decorrente de Convenções Internacionais (Mérida e Palermo) sobre o enfrentamento do crime organizado e de Leis federais (Leis 9.034/1995, 9.807/1999, entre outras), mantém por dever de ofício o contato direto com informantes e qualquer pessoa que venha a apresentar dados relevantes à persecução penal. Em nenhum momento, foi transmitida ao senhor Idalberto Matias qualquer informação ou documento de caráter sigiloso ou própria do exercício das funções do Ministério Público. Os membros do Ministério Público mencionados nas notícias veiculadas não conhecem e jamais tiveram qualquer contato com o contraventor conhecido como Carlos Cachoeira. Ao revés, por meio de atuação formalizada por Convênio, o MPDFT tem colaborado diuturnamente com diversos Ministérios Públicos estaduais, como é o caso do MP/GO, e outros órgãos de controle especialmente no combate a quadrilhas envolvidas com jogos de azar. Diga-se que, por força de trabalho desenvolvido no mesmo CI/MPDFT, diversas ações de enfrentamento da criminalidade organizada no DF e entorno ocorreram de modo bem sucedido e exitoso, tudo em prol da sociedade. A AMPDFT vem a público repudiar com veemência a exposição maldosa e o constrangimento moral que vem sendo impostos aos Promotores de Justiça mencionados nas reportagens recentes e informa que assistirá seus associados em todas as providências que se fizerem necessárias à reparação de suas posições pessoais e da própria instituição a que orgulhosamente pertencem. ANTONIO MARCOS DEZAN Promotor de Justiça Presidente da AMPDFT

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A AMPDFT foi instituída com principal objetivo de lutar pelos interesses dos membros da instituição Ministério Público, pois a mesma não tinha uma entidade de classe para representá-los.

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