Nota Pública
O Ministério Público, instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, tem como missão constitucional a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127 da Constituição Federal.
Nesse contexto, a atuação de seus membros pauta-se, invariavelmente, pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e responsabilidade funcional, valores que devem ser reconhecidos e respeitados por toda a sociedade e pelas instituições públicas e privadas.
Em relação aos episódios recentes envolvendo o caso conhecido como “crime da 113 Sul”, cumpre destacar que a conduta dos Membros do Ministério Público observou integralmente os parâmetros legais, éticos e técnicos que norteiam a atuação ministerial, com fundamento em provas válidas e legítimas à época dos fatos, sempre em conformidade com o devido processo legal, a ampla defesa, o contraditório e o princípio da objetividade que orienta o exercício da ação penal pública.
Todos os réus foram submetidos a julgamentos imparciais dos Jurados, com exame exaustivo das provas e foram considerados todos os elementos ja apresentados pelas respectivas Defesas Técnicas. Foram julgados e condenados, tendo sido tais decisões confirmadas pelo E. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
A AMPDFT reafirma sua plena confiança na atuação técnica, independente e destemida de seus associados, que, diuturnamente, cumprem sua missão constitucional em defesa da vida, da dignidade humana e do combate firme e responsável à criminalidade.
Por fim, a Associação reitera a unidade institucional do Ministério Público e a necessidade de se preservar o respeito, a credibilidade e a confiança depositados em seus membros, que agem sempre em nome da sociedade e sob a égide da lei.