NOTÍCIA CONAMP
Senhor(a) Presidente,
De ordem da Diretoria da CONAMP informo que após dias de intensa negociação entre os partidos políticos no Congresso Nacional e o Governo Federal, os líderes acordaram na noite de segunda-feira (16/07), possibilitando a votação da LDO e o inicio do recesso parlamentar.
Pelo acordo, foram retirados pontos polêmicos, como a autorização para o governo gastar além do previsto em caso de não aprovação da Lei Orçamentária Anual. Outro ponto retirado foi a reserva de um percentual da receita líquida dos Três Poderes para aumento dos servidores.
Assim, o parecer final ao projeto da LDO foi aprovado na Comissão de Orçamento, ressalvados os 352 destaques apresentados. Destes destaques, após novo acordo de líderes, o relator aceitou discutir apenas sete (rejeitando todos), dentre eles o de n° 189, de autoria do deputado João Dado (PDT/SP) e aprovada, por unanimidade, pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados ao projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013, propondo modificação no art. 74 para que o Ministério Público União e o Judiciário da União possam ter previamente fixado, um limite de despesa. Dessa forma, seria evitado o desgaste do procedimento atual, de se encaminhar todo ano propostas de reajuste do subsídio e do vencimento para que posteriormente, durante a elaboração da lei orçamentária anual, fosse negociado esse percentual.
Após ampla discussão, apenas um destaque, apresentado pelo Senador Romero Juca (PMDB/RR) foi aprovado, mesmo tendo o parecer contrário do relator, que exclui as estatais com atuação no mercado internacional das regras previstas no parecer final para a definição de custo das obras e serviços de engenharia.
Logo em seguida entrou na discussão o destaque o deputado Dado, onde o parlamentar argumentou, dentre outras fundamentações, que não se pode submeter os Poderes da União a uma Secretaria de Orçamento da União. Ressaltou que existe a necessidade de os Poderes terem suas autonomias preservadas, inclusive a financeira, e que, da forma como está, um Poder sozinho não pode atuar por todos.
O relator esclareceu que não pode acatar a emenda tendo em vista a afirmativa do Executivo que, caso aprovada, seria vetada. Assim, a única alternativa foi a inclusão do artigo 74-A, ficando o comprometimento de continuar os debates e as articulações durante o recesso para que possa, no final de agosto, com o encaminhamento da Lei Orçamentaria (LOA) o Executivo apresentar os parâmetros para a inclusão da previsão proposta.
A sugestão proposta pelo relator e aprovada acresceu o art. 74-A com o seguintes texto:
Art. 74-A Fica autorizada a inclusão de recursos no projeto de lei orçamentária, com vistas ao atendimento do reajuste, a ser definido em lei específica, dos subsídios e da remuneração dos agentes públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e do MPU.
O Plenário do Congresso, em sessão logo em seguida na tarde desta terça-feira (17/07), rejeitou o destaque aprovado pela CMO, retornando, assim, o texto apresentado pelo relator. Quanto ao destaque 189 aprovado pela CFT, foi novamente defendido, agora pelo deputado Paulo Rubens Santiago, e rejeitado.
Portanto, o texto final da LDO que segue para sanção da Presidente Dilma Roussef, aponta somente um indicativo, incluído pelo relator, de que o governo fica autorizado a incluir recursos no projeto orçamentário (LOA) a ser encaminhado ao Congresso em agosto, com vistas a atender o pleito da recomposição inflacionária dos agentes públicos dos poderes, incluído o MP.
ATUAÇÃO DA CONAMP EM PARCERIA COM AS DEMAIS ENTIDADES DO MP E DA MAGISTRATURA
Conforme temos divulgado constantemente, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) em parceria com outras entidades do MP e da magistratura, têm se reunido, ao longo das últimas semanas, com diversos parlamentares e consultores de orçamento do Congresso Nacional para tratar da alteração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a fim de serem garantidos os recursos necessários à recomposição do valor dos subsídios e, assim, viabilizar a aprovação dos PLs 7753/2010 e 2198/2011, que tratam dos subsídios do procurador-geral da República e, por conseguinte, dos membros do Ministério Público da União (MPU), assim como dos PLs que se referem aos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), PLs 7749/2010 e 2197/2011.
Isto porque, a Presidente da República, Dilma Roussef encaminhou ao Congresso, no dia 15 de abril, o PLN 03/2012, relativo à Lei de Diretrizes Orçamentária para 2013, porém, sem autorização expressa para despesa com pessoal.
Restou-nos atuar junto aos deputados e senadores para a inclusão de tal demanda. E todas as possibilidades foram cumpridas e esgotadas, principalmente as regidas pelos regimentos internos do Congresso.
O passo inicial foi dado em conversas com o relator da LDO, senador Antônio Carlos Valadares (PSB/SE), que argumentando resistência do governo se disse impossibilitado para incluir a demanda no relatório. Continuamos então com reuniões com outros parlamentares, e obtivemos êxito na apresentação de emenda pela Comissão de Finanças Tributação, após reuniões com o Presidente daquele colegiado, deputado Antônio Andrade (PMDB/MG) e o relator dos projetos do que tratam dos subsídios do MP, deputado Aelton Freitas (PR/MG), subscrita também pelo deputado João Dado (PDT/SP). Este último, após rejeição da emenda pelo relator, assumiu compromisso de defendê-la até o último instante.
Na reunião da CMO de hoje, a emenda foi destacada por deputados do PDT (João Dado e Paulo Rubem Santiago) e novamente rejeitada pelo relator, assim como os outros 352 destaques apresentados. A nossa emenda foi votada em separado novamente, com outras seis emendas, fruto de acordo entre os membros da Comissão. Porém, foi novamente rejeitada, desta vez pelo Plenário da Comissão Mista.
Resta-nos dar continuidade no diálogo ou pressão junto ao governo e posteriormente, novamente o Congresso Nacional, para garantirmos pelo menos a recomposição da inflação dos últimos 4 anos.
Da importância da emenda da CFT
A supracitada emenda da Comissão de Finanças e Tributação, fruto de empenho da CONAMP com as demais entidades associativas, prevê a possibilidade de destinação, para gastos com pessoal, quando da elaboração da proposta orçamentária, pelo Ministério Público da União e pelo Poder Judiciário, da média dos percentuais utilizados da Receita Corrente Líquida dos três últimos exercícios orçamentários em relação a gastos com pessoal.
A fim de se ter uma melhor compreensão do que isso representa, esclarece-se que tal emenda, se fosse aprovada pela CMO, já constituiria indicativo de inegável relevância , permitindo a destinação para despesas com pessoal, pelo Judiciário e Ministério Público da União, de um acréscimo de mais de R$ 5 bilhões, já descontados de tal montante os gastos atinentes ao crescimento vegetativo da folha de pagamento.
Oportuno destacar, ademais, que tais recursos, poderiam ser utilizados, observando-se os limites ali estabelecidos, por meio do efetivo e não meramente formal exercício da autonomia orçamentária e financeira do MPU e do Judiciário, sendo de se ressaltar a parte da justificação da emenda rejeitada, na qual se enfatiza que a ausência na LDO da União de parâmetros específicos relacionados à ampliação de gastos com pessoal contribuiu para a crise institucional em torno da questão do reajuste da remuneração dos membros e servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União.
CONAMP