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Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

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NOTÍCIA CONAMP

De ordem da Diretoria da CONAMP informo que a Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal aprovou hoje (10/07), extra pauta, o PLC 61/12, do Poder Executivo, que dispõe sobre a instituição de sistema de acompanhamento da execução das penas, da prisão cautelar e da medida de segurança. Na ocasião também foi aprovado o regime de urgência para que a matéria seja apreciada pelo Plenário. O projeto estabelece que: a) os dados e informações da execução da pena, da prisão cautelar e da medida de segurança deverão ser mantidos e atualizados em sistema informatizado de acompanhamento de execução da pena. b) estes dados serão disponíveis à pessoa presa ou custodiada, ficando a responsabilidade da autoridade policial, do magistrado que proferir a decisão ou o acórdão, do diretor do estabelecimento prisional por ocasião da prisão ou do diretor da unidade de internação. c) o sistema conterá ferramentas que informem as datas da conclusão do inquérito, oferecimento da denúncia, obtenção da progressão de regime, concessão do livramento condicional, realização do exame da cessação da periculosidade e enquadramento nas hipóteses de indulto e comutação da pena, além de calcular a remição da pena e identificar a existência de outros processos com decretação de prisão para o réu ou acusado. d) assegura procedimento de notificação automática ao magistrado responsável pela investigação criminal, processo penal ou pela execução da pena, ao Ministério Público e ao Defensor, com a finalidade de verificar o cumprimento das condições impostas e conceder os benefícios à pessoa presa ou custodiada. e) atribui competência ao Poder Executivo federal para instituir sistema nacional, visando à interoperabilidade das bases de dados e informações dos sistemas informatizados instituídos pelos Estados e Distrito Federal (DF). f) a União poderá apoiar Estados e Distrito Federal no desenvolvimento, implementação e adequação de sistemas próprios que permitam interoperabilidade com o sistema nacional. Segue, em anexo, o parecer aprovado. Cordialmente, Mônica Mafra Assessora Parlamentar CONAMP

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A AMPDFT foi instituída com principal objetivo de lutar pelos interesses dos membros da instituição Ministério Público, pois a mesma não tinha uma entidade de classe para representá-los.

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