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De ordem da Diretoria da CONAMP informo que a Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal aprovou ontem (07/03), o parecer do senador Álvaro Dias (PSDB/PR), favorável, com emendas, a PEC 05/12, de autoria da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), que garante ao servidor que aposentar-se por invalidez permanente o direito dos proventos integrais com paridade.
A proposta foi inserida de última hora na pauta de votações da CCJ a pedido do relator, senador Alvaro Dias (PSDB-PR). Segundo ressaltou, a mesma vem corrigir, principalmente, uma injustiça para com os trabalhadores que entraram no serviço público antes de 15 de dezembro de 1998 quando entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 20 (primeira Reforma da Previdência) e já foram aposentados por invalidez permanente.
Após aceitar de imediato o pedido do senador Alvaro Dias, o presidente da CCJ, senador Eunicio Oliveira (PMDB-CE), ressaltou a importância da iniciativa para reparar essa injustiça com parte do funcionalismo público, sendo seguido pelos senadores Romero Jucá (PMDB-RR), Ricardo Ferraço (PMDB-ES), José Pimentel (PT-CE), Pedro Taques (PDT-MT), Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) e Randolfe Rodrigues (PSOL-AP).
O relator justifica a apresentação de emendas, sem alteração de mérito, por entender que existe a necessidade de promover ajustes técnicos em sua redação, providência que, conforme já manifestado no STF por diversas vezes, dentre as quais a ADC nº 3, cujo relator foi o Ministro NELSON JOBIM, e a ADI 2.135, cujo Acórdão foi relatado pela Ministra ELLEN GRACIE, não implicando, assim, no retorno da matéria à Casa iniciadora.
A matéria, que tramita em regime de urgência, segue para análise, em dois turnos de votação, pelo Plenário. A votação, em primeiro turno, poderá ocorrer já na próxima semana.
Se promulgada sem modificações no Plenário, os governos federal, estaduais e municipais terão 180 dias após sua entrada em vigor para rever as aposentadorias e pensões concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004. Seus efeitos financeiros não serão retroativos, iniciando-se a partir da vigência dessa nova regra.
Seguem, abaixo, as emendas aprovadas na CCJ.
EMENDA Nº CCJ (DE REDAÇÃO)
Dê-se à ementa da PEC nº 5, de 2012, a seguinte redação:
Acrescenta o art. 6º-A à Emenda Constitucional nº 41, de 2003, para estabelecer critérios para o cálculo e a correção dos proventos da aposentadoria por invalidez dos servidores públicos que ingressaram no serviço público até a data da publicação daquela Emenda Constitucional.
EMENDA Nº CCJ (DE REDAÇÃO)
Dê-se ao art. 1º da PEC nº 5, de 2012, a seguinte redação:
Art. 1º A Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 passa a vigorar acrescido do seguinte art. 6º-A:
Art. 6º-A. O servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até a data de publicação desta Emenda Constitucional e que tenha se aposentado ou venha a se aposentar por invalidez permanente, com fundamento no inciso I do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, tem direito a proventos de aposentadoria calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, não sendo aplicáveis as disposições constantes dos §§ 3º, 8º e 17 do art. 40 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Aplica-se ao valor dos proventos de aposentadorias concedidas com base no caput o disposto no art. 7º desta Emenda Constitucional, observando-se igual critério de revisão às pensões derivadas dos proventos desses servidores.
Cordialmente,
Mônica Mafra
Assessora Parlamentar
CONAMP