Ela tem como objetivo garantir a proteção e a integridade dos menores de 18 anos de idade para que tenham contato com espetáculos públicos ou de entretenimento de acordo com a sua faixa etária.
A atividade de classificação indicativa é exercida pelo Ministério da Justiça com fundamento na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Desde 1990, a competência de informar sobre a natureza das diversões e espetáculos públicos, as faixas etárias a que não se recomendem, bem como locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada para crianças e adolescentes é do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação (Dejus), integrante da Secretaria Nacional de Justiça.
A 2ª Promotoria de Justiça Cívil e de Defesa dos Direitos da Infância e Juventude lembra que são os pais e os responsáveis das crianças e adolescentes que têm autonomia para decidir o que elas podem assistir, por isso é importante que haja um controle do tipo de programa que eles têm contato.
De acordo com a Portaria n° 1.100, de 14 de julho de 2006, os pais e responsáveis podem permitir o acesso de crianças e adolescentes a qualquer obra ou diversão públicas, desde que não sejam classificadas como "não recomendada para menores de 18 anos".
A classificação indicativa das obras é dividida por faixa etária, de acordo com o tipo de conteúdo que é exposto pelo programa:
livre - para exibição em qualquer horário;
12 anos - para exibição após às 20h;
14 anos - para exibição após às 21h;
16 anos - para exibição após às 22h; e
18 anos - para exibição após às 23h.
Os critérios utilizados para a classificação indicativa também se referem a imagens de sexo, violência e drogas, excluindo-se a inadequação por "desvirtuamento dos valores éticos e morais".
É importante lembrar que não é apenas o conteúdo da internet e da televisão que devem ser monitorados pelos pais: cinemas, peças teatrais, shows e qualquer tipo de espetáculo público também possuem sua classificação indicativa. Os jogos eletrônicos de RPG (jogo de representação de papéis) também têm sua regras, porque muitos abordam temas adultos com cenas de violência e crimes e não devem ser usados por crianças ou adolescentes.
A classificação indicativa deve ser divulgadas antes e durante a exibição de obras audiovisuais, por intermédio de imagens e textos em português e na Língua Brasileira de Sinais (Libras), além do respeito aos fusos horários de cada Estado Brasileiro para a veiculação de programas, assim como deve ser afixada na entrada do local de exibição. Casas de espetáculo e órgãos de divulgação ou publicidade também possuem o dever de divulgar a classificação indicativa de acordo com as normas do Manual da Nova Classificação Indicativa juntamente com o anúncio ou a propaganda de espetáculos. O descumprimento está sujeito a multas estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente, aplicáveis separadamente à casa de espetáculo e aos órgãos de divulgação ou publicidade.
FONTE - MPDFT