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PEC sobre adicional por tempo de serviço é retirada da pauta da CCJ do Senado

De autoria do ex-senador Gilvam Borges, a matéria restabelece o adicional por tempo de serviço, como componente da remuneração das carreiras da magistratura e do ministério público e dá outras providências pertinentes. A 1º vice-presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Pública (CONAMP), Norma Cavalcanti, e o presidente da Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (Amperj), Marfan Vieira, acompanharam a sessão. A PEC altera o parágrafo 11 do artigo 37 da Constituição Federal para instituir adicional por tempo de serviço para os magistrados e membros do Ministério Público A matéria ainda determina que o referido adicional não seja computado no valor correspondente ao teto remuneratório de que trata o inciso XI do artigo 37 do texto constitucional e exclui do teto remuneratório dos servidores ativos (art. 37, XI da CF) e dos inativos (art. 40, § 11 da CF) os proventos das aposentadorias concedidas até a promulgação desta emenda à Constituição. FONTE - publicação da CONAMP

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A AMPDFT foi instituída com principal objetivo de lutar pelos interesses dos membros da instituição Ministério Público, pois a mesma não tinha uma entidade de classe para representá-los.

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