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Pessoas com deficiência terão tratamento prioritário no novo cadastro da habitação

Segundo a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab), as famílias que têm pessoas com deficiência e idosas, tanto na Relação de Inscritos Individuais quanto nas Relações por Entidades, serão desmembradas em subgrupos específicos e classificadas em ordem crescente de pontuação para fins de convocação, de modo a dar pleno cumprimento às respectivas cotas legalmente estabelecidas dentro da política habitacional. A Codhab esclarece que os convocados deverão optar por um empreendimento dentre os ofertados e apresentar a documentação para formação do processo de habilitação. No caso de famílias que tenham pessoas com deficiência, essa etapa poderá ser feita com o apoio da Sejus, no posto de atendimento da Estação do Metrô na 114 Sul, que conta com especialização e experiência para atender essas famílias. A recomendação da Prodide solicitava ao Distrito Federal esclarecimentos sobre a situação das pessoas com deficiência, principalmente as cadastradas no sistema habitacional, pois o Decreto nº 33.033, de 8 de julho de 2011, que criou o "Novo Cadastro da Habitação do Distrito Federal", não mencionou os procedimentos relacionados a esse segmento social, deixando inseguros os interessados, conforme mais de duas centenas de reclamações acolhidas na Promotoria de Justiça. FONTE - MPDFT

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