Projeto que trata das organizações criminosas mais uma vez teve sua votação adiada
De ordem da Diretoria da CONAMP informo que foi retirado de pauta, na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) da Câmara dos Deputados, o PL 6578/09, de autoria da ex-senadora Serys, que trata das organizações criminosas.
Pronto para votação no dia de hoje (13/07), o deputado Lourival Mendes (PTdoB/MA) solicitou a retirada de pauta, após articulação das entidades representativas do Ministério Público e das polícias.
O segundo-vice presidente da CONAMP Lauro Nogueira esteve presente durante toda a reunião, conversando com o relator João Campos (PSDB/GO) e parlamentares integrantes da comissão.
A matéria só retornará à discussão na CSPCCO em agosto.
HISTÓRICO
Senado Federal
O projeto iniciou sua tramitação no Senado Federal tendo sido aprovado após duas audiências públicas e muita negociação, com o senador Aloizio Mercadante (PT-SP), que conseguiu viabilizar entendimento entre o Ministério Público (MP) e as polícias (civil e federal) em torno do então PLS 150/06. Como relator da proposta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), Mercadante chegou a apresentar seu parecer, mas pedido de vista do senador Valdir Raupp (PMDB-RO) adiou a votação do texto.
Apesar de o MP e as polícias terem chegado a consenso sobre o projeto o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não concluiu o julgamento de 14 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) relativas à conciliação entre os poderes de investigação do Ministério Público e a atribuição constitucional da polícia judiciária na apuração de infrações penais. Mesmo tendo relação direta com dispositivos do projeto, esse processo no STF não inviabilizaria a votação do substitutivo.
O acordo firmado resultou na definição do papel do Ministério Público como órgão de controle externo das polícias e na manutenção da dignidade e da competência do aparelho policial na apuração de infrações penais. No substitutivo elaborado por Mercadante, um membro do MP passará a acompanhar todo inquérito junto às corregedorias que envolva policiais denunciados por corrupção.
Também ficou definido que tanto um delegado de carreira quanto um membro do MP poderão solicitar o fornecimento de dados bancários e telefônicos do investigado, mantendo-se as ressalvas de sigilo fixadas pela Constituição. Segundo explicou o relator, esses dados poderão integrar o inquérito policial, peças de informação ou a denúncia, estabelecendo-se penas para quem divulgar ou se apossar indevidamente dos mesmos.
Outros avanços apontados no substitutivo referem-se à ampliação de garantias no processo de infiltração policial, para preservação da integridade do agente e de sua família; ao aperfeiçoamento da colaboração premiada; e à ampliação da pena, em pelo menos 12 anos, para chefes de organizações criminosas.
Durante a discussão no Senado os senadores do PSDB Arthur Virgílio (AM) e Alvaro Dias (PR) elogiaram a proposta e a atuação da comissão na votação de temas ligados à segurança pública. Mercadante também agradeceu a colaboração do presidente da CCJ, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), e do senador Romeu Tuma (PTB-SP), que apresentou, em março passado, requerimento para reexame da matéria pela comissão, além de ter oferecido três emendas focando na relação entre MP e polícias na investigação de infrações penais.
Câmara dos Deputados
Aprovado no Senado, chegou para deliberação na Câmara dos Deputados em dezembro de 2009, sendo distribuído às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, além do Plenário.
Encaminhado à Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado foi designado relator o deputado João Campos (PSDB/GO), que em dezembro de 2010 apresentou seu parecer modificando, no mérito, o projeto.
Cordialmente,
Mônica Mafra
Assessora Parlamentar
CONAMP