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Promotores querem mudar Constituição para escolher diretamente o chefe do MP

Promotores subscreveram ofício à Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) para que realize gestões junto ao Congresso visando a modificação. A norma constitucional em vigor prevê que a classe dos promotores pode eleger até três nomes - o governador tem a prerrogativa de escolher qualquer um, independente da ordem de colocação no pleito do Ministério Público. Os promotores não pretendem a exclusão do governador do processo de indicação do procurador-geral. Essa prerrogativa continuará sendo do chefe do Executivo. Mas eles querem que o novo modelo seja similar ao dos Tribunais de Justiça - os próprios desembargadores escolhem o seu presidente diretamente. O 'blog do promotor', por meio do qual a categoria registra suas ideias e aspirações, destaca que "centenas de promotores e procuradores de Justiça deram início a um movimento objetivando a extinção da ingerência do chefe do Executivo no processo de escolha do procurador geral de Justiça". O movimento "por um Ministério Público independente" já conta com uma página no Facebook. Manifestações de apoio ao movimento estão sendo realizadas no site www.peticaopublica.com.br - em apenas algumas horas, nesta quinta feira, 19, a página recebeu dezenas de assinaturas de promotores, advogados e juristas de vários Estados. "Pelo atual sistema constitucional, o procurador-geral de Justiça é nomeado pelo chefe do Executivo, mediante análise de lista tríplice que lhe é enviada após eleição interna democrática, da qual participam todos os membros do Ministério Público", anota o documento à Conamp, intitulado "Carta de São Paulo". O argumento central é que "a independência e a autonomia, garantias imprescindíveis para o pleno e fiel desempenho das funções conferidas ao chefe da instituição, ficam comprometidas com o sistema atual de escolha, na medida em que o procurador-geral é o 'promotor natural' do chefe do Poder Executivo estadual, nos casos de improbidade administrativa ou prejuízo ao erário". "Resta claro que o eventual investigado escolhe seu investigador", dizem os promotores. "Essa forma de escolha do procurador-geral não se coaduna com as garantias da independência e autonomia, pois nem sempre a vontade expressa nas urnas é respeitada pelo chefe do Executivo, e não raro enseja sentimentos de profunda gratidão, que podem comprometer a imprescindível isenção do chefe do Ministério Público no trato da coisa pública." A meta dos promotores é convencer deputados e senadores a aprovarem a PEC 31, em curso desde 2009, que prevê nova redação ao artigo 128, nessa linha: "Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios escolherão seu procurador-geral dentre os integrantes da carreira, mediante eleições e na forma da lei respectiva, o qual será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução."

FONTE - Fausto Macedo, de O Estado de S. Paulo

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A AMPDFT foi instituída com principal objetivo de lutar pelos interesses dos membros da instituição Ministério Público, pois a mesma não tinha uma entidade de classe para representá-los.

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