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Reforma do Código Penal será discutida nas duas Casas do Congresso Nacional

COMISSÃO DE JURISTAS Instalada no dia 18 de outubro (3ª feira), a Comissão de Reforma do Código Penal é composta por 16 juristas e tem como objetivo apresentar um anteprojeto de reforma do Decreto Lei 2.848, que é de 1940 Sob a presidência do Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp terá 180 dias para apresentar um anteprojeto que torne o código adequado aos princípios da Constituição de 1988 e às novas exigências da sociedade contemporânea. O requerimento para criação do colegiado foi do senador Pedro Taques (PDT/MT). Além do Ministro Dipp, também foram indicados para integrar a comissão a ministra Maria Teresa Moura, do STJ; Antonio Nabor Areias Bulhões; Emanuel Messias de Oliveira Cacho; Gamil Föppel El Hireche; o desembargador José Muiños Piñeiro Filho; a defensora Juliana Garcia Belloque; a procuradora Luiza Nagib Eluf; o procurador Luiz Carlos Gonçalves; o professor Luiz Flávio Gomes; o promotor Marcelo André de Azevedo; Marcelo Leal Lima Oliveira; Marcelo Leonardo; professor René Ariel Dotti; Tiago Ivo Odon; e Técio Lins e Silva. A participação na Comissão de Juristas não será remunerada, constituindo serviço público relevante prestado ao Senado. As despesas logísticas necessárias ao funcionamento da comissão deverão ser aprovadas em Plenário. SENADO FEDERAL A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal instalou hoje (20/10) uma subcomissão permanente de Segurança Pública. Foram eleitos, por aclamação, Presidente da Subcomissão, o Senador Pedro Taques e Vice-Presidente, o Senador Aloysio Nunes Ferreira. Foi designado Relator, o Senador Eduardo Braga. A Subcomissão deverá trabalhar em conjunto com recém-criada comissão de juristas para colaborar na redação do projeto de reforma do Código Penal. O senador Pedro Taques afirmou que o principal desafio do colegiado é concretizar mudanças em relação à segurança pública e reunir os projetos de lei que tratam do assunto. Entre os temas de maior destaque citou a redução da maioridade penal e a unificação das forças policiais. Também participarão dos trabalhos os senadores Lindbergh Farias (PT-RJ), Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), Demóstenes Torres (DEM-GO) e Jayme Campos (DEM-MT) Ainda não está definida a primeira reunião de trabalho. CÂMARA DOS DEPUTADOS Na Câmara dos Deputados os trabalhos já estão mais adiantados. A Subcomissão Especial de Crimes e Penas da Câmara, também criada no âmbito da Comissão de Justiça, já avalia mudanças na legislação penal há três meses. Esta subcomissão irá trabalhar em parceria com a comissão de juristas do Senado A informação é do relator da subcomissão, deputado Alessandro Molon (PT-RJ). Segundo ele, foi marcada uma reunião conjunta entre os colegiados no dia 4 de novembro. A subcomissão deve apresentar o seu relatório final em dezembro, sendo que o maior desafio, destacado pelo relator, está em apresentar uma proposta que torne a legislação mais equilibrada, punindo de forma grave os crimes de grande potencial ofensivo e dando penas menores aos delitos mais leves. O autor do pedido de criação da subcomissão foi o deputado Alessandro Molon (PT-RJ). Dentre os integrantes está o representante da CONAMP, promotor de Justiça no Rio Grande do Sul Mauro Fonseca. Instalada em 10 de agosto o evento contou com a presença do presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP). , César Mattar Jr. e de diversos representantes da entidade. A subcomissão de crimes e penas já realizou vários seminários para discutir a lei penal, com a participação de integrantes de associações de juízes, advogados, do Ministério Público e da Defensoria Pública, entre outros. Dentre as sugestões que estão sendo analisadas a alteração no tamanho das penas deverá ser uma delas. É possível que haja tanto a extinção de crimes quanto a criação de novos tipos penais que não faziam sentido há 40 ou 70 anos. O código em vigor é de 1940, porém já sofreu diversas modificações ao longo dos anos. A última delas, em 2010, alterou pontos relativos à prescrição (Lei 12.234/10). Antes disso, em 2009, uma nova lei modernizou o tratamento dos crimes sexuais (12.015/09). O Código Penal é a lei fundamental na definição de crimes e penas, mas há ainda uma série de normas específicas que também tratam de crimes, como é o caso da lei antidrogas (11.343/06). Cordialmente, (N> Mônica Mafra Assessora Parlamentar CONAMP

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