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Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

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AGU se manifesta favorável a garantia de assento a membros do MP ao lado direito do juiz durante jul

De ordem da Diretoria da AMPDFT encaminho, em anexo, a manifestação da Advocacia Geral da União, pela improcedência do pedido formulado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na ADI 4768, contra dispositivos do estatuto do Ministério Público da União e da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público que garantem a membros do órgão a prerrogativa de se sentarem do lado direito de juízes durante julgamentos. Em sua manifestação a AGU esclarece que: “acerca do tema, note-se que, no julgamento da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 2144, esse Supremo Tribunal Federal reafirmou seu entendimento no sentido de que a natureza das atribuições do Ministério Público justifica a concessão de tratamento processual diferenciado (no caso, a previsão de intimação pessoal). Por todo o exposto, o Advogado-Geral da União manifesta-se pela improcedência do pedido formulado pelo requerente, devendo ser declarada a constitucionalidade do artigo 18, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar n° 75, de 20 de maio de 1993, e do artigo 41, inciso XI, da Lei n° 8.625, de 12 de fevereiro de 1993. “. A ação aguarda, agora, manifestação da Procuradoria-Geral da República. Informo, ainda, que a CONAMP está atuando nos autos na qualidade de "amicus curiae". Cordialmente, FONTE: CONAMP

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