Política de Privacidade e Termo de Consentimento
A Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), localizada no Eixo Monumental, Praça do Buriti, Lote 02, Edifício Sede do MPDFT, Etapa II, salas 155 a 157, CNPJ 00.718.742/0001-57, reconhece a importância da privacidade e proteção de dados pessoais de seus usuários e está comprometida em garantir a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
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Presidente: ELÍSIO TEIXEIRA LIMA NETO
Vice-Presidente: MARCELO LEITE BORGES
Diretora-Administrativa: THAÍS FREIRE DA COSTA FLORES
1º Secretário: KAREL OZON MONFORT COURI RAAD
2º Secretário: DÊNIO AUGUSTO DE OLIVEIRA MOURA
Tesoureiro: FERNANDO AUGUSTO MARTINS CUOCO
2º Tesoureiro: CANDIDA MARCOLINA FERREIRA DE FARIA
Diretora-Social: ANA CLAUDIA MAGALHÃES ALVES DE MELO
Diretora de Relações Públicas: NATÁLIA MAGALHÃES WANDERLEI.
CONSELHO FISCAL
Titulares:
CARLOS ALBERTO CANTARUTTI
JOÃO ALBERTO RAMOS
PAULO TAVARES LEMOS
Suplentes:
MARINITA MARIA DA SILVA
CLÁUDIA VALÉRIA PEREIRA DE QUEIROZ TELES
GESTÕES ANTERIORES:
Biênio 2021/2023
Presidente:TRAJANO SOUSA DE MELO
Vice-Presidente: RUY REIS CARVALHO NETO
Diretor-Administrativo: CESAR AUGUSTO NARDELLI COSTA
1ª Secretária: THAISA MAYRA DE PAULA BOTELHO
2ª Secretária:CLAUDIA BRAGA TOMELIN
Tesoureiro: FERNANDO AUGUSTO MARTINS CUOCO
2º Tesoureiro: CANDIDA MARCOLINA FERREIRA DE FARIA
Diretora-Social: RAQUEL TIVERON
Diretor de Relações Públicas: ALI TALEB FARES.
CONSELHO FISCAL
Titulares:
JOÃO ALBERTO RAMOS
PAULO TAVARES LEMOS
FERNANDO CEZAR PEREIRA VALENTE
Suplentes:
MARINITA MARIA DA SILVA
CLÁUDIA VALÉRIA PEREIRA DE QUEIROZ TELES
Biênio 2019/2021
Presidente:TRAJANO SOUSA DE MELO
Vice-Presidente: RUY REIS CARVALHO NETO
Diretor-Administrativo: CESAR AUGUSTO NARDELLI COSTA
1ª Secretária: THAISA MAYRA DE PAULA BOTELHO
2ª Secretária:CLAUDIA BRAGA TOMELIN
Tesoureiro: FERNANDO AUGUSTO MARTINS CUOCO
2º Tesoureiro: CANDIDA MARCOLINA FERREIRA DE FARIA
Diretora-Social: RAQUEL TIVERON
Diretor de Relações Públicas: ALI TALEB FARES.
CONSELHO FISCAL
Titulares:
JOÃO ALBERTO RAMOS
PAULO TAVARES LEMOS
FERNANDO CEZAR PEREIRA VALENTE
Suplentes:
MARINITA MARIA DA SILVA
CLÁUDIA VALÉRIA PEREIRA DE QUEIROZ TELES
Biênio 2017/2019
Presidente:ELÍSIO TEIXEIRA LIMA NETO
Vice-Presidente: CANDIDA MARCOLINA FERREIRA DE FARIA
Diretor-Administrativo: CANITO JOSE PINTO COELHO
1º Secretário: RENATO BIANCHINI
2º Secretário: FERNANDO DE PAULA
Tesoureiro: GEORGES CARLOS F. M. SEIGNEUR
2º Tesoureiro: CESAR AUGUSTO NARDELLI COSTA
Diretora-Social: RAQUEL TIVERON
Diretor de Relações Públicas: ALI TALEB FARES.
CONSELHO FISCAL
Titulares:
JOÃO ALBERTO RAMOS
PAULO TAVARES LEMOS
FERNANDO CEZAR PEREIRA VALENTE
Suplentes:
MARINITA MARIA DA SILVA
CLÁUDIA VALÉRIA PEREIRA DE QUEIROZ TELES
GESTÕES ANTERIORES:
Biênio 2015/2017
PRESIDENTE: ELÍSIO TEIXEIRA LIMA NETO
VICE-PRESIDENTE: GEORGES CARLOS F. M. SEIGNEUR
DIRETOR-ADMINISTRATIVO: MÁRCIO VIEIRA DE FREITAS
1º SECRETÁRIO: RENATO BIANCHINI
2º SECRETÁRIO: FERNANDO DE PAULA
1º TESOUREIRO: CANDIDA MARCOLINA FERREIRA DE FARIA
2º TESOUREIRO: CESAR AUGUSTO NARDELLI COSTA
DIRETORA SOCIAL: RAQUEL TIVERON
DIRETORA DE RELAÇÕES PÚBLICAS: ALI TALEB FARES
CONSELHO FISCAL
Efetivos:
JOÃO ALBERTO RAMOS
PAULO TAVARES LEMOS
JOÃO ALBERTO RAMOS
FERNANDO CÉZAR PEREIRA VALENTE
Suplentes:
MARINITA MARIA DA SILVA
CLÁUDIA VALÉRIA PEREIRA QUEIROZ TELES
GESTÕES ANTERIORES:
Biênio 2013/2015
PRESIDENTE: ANTONIO MARCOS DEZAN
VICE-PRESIDENTE: TRAJANO SOUSA DE MELO
DIRETOR-ADMINISTRATIVO: MOACYR REY FILHO;
1º SECRETÁRIO: ELÍSIO TEIXEIRA LIMA NETO
2º SECRETÁRIO: NELSON FARACO DE FREITAS
1º TESOUREIRO: FERNANDO AUGUSTO MARTINS CUÔCO
2º TESOUREIRO: GEORGES CARLOS FREDDERICO MOREIRA SEIGNEUR DIRETORA SOCIAL: SANDRA DE OLIVEIRA JULIÃO
DIRETORA DE RELAÇÕES PÚBLICAS: WANESSA ALPINO BIGONHA ALVIN
DIRETOR EXTRAORDINÁRIO PARA ASSUNTOS INSTITUCIONAIS E CULTURAIS: ANDRÉ LUIZ CAPPI PEREIRA
DIRETORA EXTRAORDINÁRIA DE APOIO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS: MARLUCE APARECIDA BARBOSA LIMA
DIRETOR EXTRAORDINÁRIO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS: CARLOS ALBERTO CANTARUTTI
DIRETOR EXTRAORDINÁRIO DE ESPORTES E LAZER: DARIO JARDIM CRUVINEL
CONSELHO FISCAL
Efetivos: PAULO TAVARES LEMOS
JOÃO ALBERTO RAMOS
FERNANDO CÉZAR PEREIRA VALENTE
Suplentes: MARINITA MARIA DA SILVA
CLÁUDIA VALÉRIA PEREIRA QUEIROZ TELES
Biênio 2011/2013
PRESIDENTE: ANTÔNIO MARCOS DEZAN;
VICE-PRESIDENTE: TRAJANO SOUSA DE MELO;
DIRETOR-ADMINISTRATIVO: MOACYR REY FILHO;
1º SECRETÁRIO: ELÍSIO TEIXEIRA LIMA NETO;
2º SECRETÁRIO: NELSON FARACO DE FREITAS;
1º TESOUREIRO: FERNANDO AUGUSTO MARTINS CUÔCO;
2º TESOUREIRO: BERENICE MARIA SCHERER;
DIRETORA SOCIAL: SANDRA DE OLIVEIRA JULIÃO;
DIRETORA DE RELAÇÕES PÚBLICAS: WANESSA ALPINO BIGONHA ALVIN;
DIRETOR EXTRAORDINÁRIO PARA ASSUNTOS INSTITUCIONAIS E CULTURAIS: CELSO LEARDINI;
DIRETORA EXTRAORDINÁRIA DE APOIO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS: CARMEM MARIA MARTINS GOMES;
DIRETOR EXTRAORDINÁRIO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS: CARLOS ALBERTO CANTARUTTI;
DIRETOR EXTRAORDINÁRIO DE ESPORTES E LAZER: RUBIN LEMOS;
CONSELHO FISCAL
Efetivos:
PAULO TAVARES LEMOS
JOÃO ALBERTO RAMOS
FERNANDO CÉZAR PEREIRA VALENTE
Suplentes:
CLÁUDIA VALÉRIA PEREIRA QUEIROZ TELES
NELSON FARACO DE FREITAS
Biênio 2009/2011
PRESIDENTE: CARLOS ALBERTO CANTARUTTI;
VICE-PRESIDENTE: ANTÔNIO MARCOS DEZAN;
1º SECRETÁRIO: ALI TALEB FARES;
2º SECRETÁRIO: TRAJANO SOUSA DE MELO;
1º TESOUREIRO: PAULO GOMES DE SOUSA JUNIOR;
2º TESOUREIRO: BERENICE MARIA SCHERER;
DIRETORA SOCIAL: SANDRA DE OLIVEIRA JULIÃO;
DIRETORA DE RELAÇÕES PÚBLICAS: LIZ-ELAINNE DE SILVÉRIO E OLIVEIRA MENDES;
DIRETOR CULTURAL E ASSUNTOS INSTITUCIONAIS: THIAGO ANDRÉ PIEROBOM DE ÁVILA;
DIRETORA EXTRAORDINÁRIA DE APOIO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS: CARMEM MARIA MRTINS GOMES;
DIRETOR EXTRAORDINÁRIO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS: EDUARDO JOSÉ OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE;
DIRETOR EXTRAORDINÁRIO DE ESPORTES E LAZER: MARCELO DA SILVA OLIVEIRA;
DIRETORA EXTRAORDINÁRIA DE CONVÊNIOS: PATRÍCIA MARA DA CONCEIÇÃO;
CONSELHO FISCAL
Efetivos:
PAULO TAVARES LEMOS
JOÃO ALBERTO RAMOS
MARINITA MARIA DA SILVA
Suplentes:
CLÁUDIA VALÉRIA PEREIRA QUEIROZ TELES
NELSON FARACO DE FREITAS
Biênio 2007/2009
Presidente: Carlos Alberto Cantarutti;
Vice-Presidente: Antônio Henrique Graciano Suxberger;
Diretor-Administrativo: Antônio Marcos Dezan;
1º Secretário: Ali Taleb Fares;
2º Secretário: Trajano Sousa de Melo;
Tesoureiro: Paulo Gomes de Sousa Júnior;
2º Tesoureiro: Berenice Maria Scherer;
Diretora-Social: Sandra de Oliveira Julião;
Diretora de Relações Públicas: Liz-Elainne de Silvério e Oliveira Mendes;
Diretor Extraordinário de Esportes e Lazer: Roberto Flávio Bichuette Filho;
Diretor Extraordinário de Assuntos Legislativos: Eduardo José Oliveira de Albuquerque;
Diretora Extraordinária de Apoio aos Aposentados e Pensionistas: Carmen Maria Martins Gomes;
Diretor Cultural e Assuntos Institucionais: Thiago André Pierobom de Ávila.
CONSELHO FISCAL
Efetivos
Paulo Tavares Lemos
João Alberto Ramos
Marinita Maria da SIlva
Suplentes:
Cláudia Valéria Pereira Queiroz Teles
Nelson Faraco de Freitas
Biênio 2005/2007
Presidente - Alexandre Fernandes Gonçalves
Vice-Presidente - Nardel Lucas da Silva
1º Secretário - Sérgio Eduardo Correia Costa Gomide
2º Secretário - Moacyr Rey Filho
1º Tesoureiro - Vandir da Silva Ferreira
2º Tesoureiro - Zacharias Mustafá Neto
Diretora Social - Thaís Freire da Costa Flores
Diretor de Relações Públicas - Renato Barão Varalda
Diretor Administrativo - Rodrigo de Magalhães Rosa
Diretora Extraordinária de Apoio aos Aposentados e Pensionistas - Marta Silva de Martin Catoira
Diretor Extraordinário de Acompanhamento Legislativo - Fabiano Coelho Vieira
Diretor Extraordinário de Esportes e Lazer - Albertino de Souza Pereira Netto
Diretora Extraordinária de Convênios - Ana Cláudia Magalhães Alves de Melo
Conselho Fiscal
Efetivos
Helena Cristina Mendonça Mafra
Lélia Maria Duarte de Cerqueira
Renato Sócrates Gomes Pinto
Suplentes
Carlos Gomes
Paulo Tavares Lemos
Biênio 2003/2005
Presidente - Leonardo Azeredo Bandarra
Vice-Presidente - Alexandre Fernandes Gonçalves
Secretária - Yara Maciel Camelo
2º Secretário - Carlos Augusto Silva Nina
Tesoureiro - Vetuval Martins Vasconcelos
2º Tesoureiro - Rubin Lemos
Diretora Social - Yara Velozo Teixeira
Diretor de Relações Públicas - Karel Ozon Monfort Couri Raad
Diretor Administrativo - Canito José Pinto Coelho
Diretor Extraordinário de Apoio aos Aposentados e Pensionistas - Lucas Resende Rocha
Diretor Extraordinário de Acompanhamento Legislativo - Libânio Alves Rodrigues
Diretor Extraordinário de Esportes e Lazer - Roberto Flávio Bichuette Filho
Diretor Extraordinário de Assuntos Cooperativos - Nardel Lucas da Silva
Conselho Fiscal
Efetivos
Zenaide Souto Martins
Helena Cristina Mendonça Mafra
Wilton Queiroz de Lima
Suplentes
Maria Anaídes do Vale Siqueira Soub
Paulo Gomes de Sousa Júnior
Biênio 2001/2003
Presidente - Leonardo Azeredo Bandarra
Vice-Presidente - Alexandre Fernandes Gonçalves
Diretor Administrativo - Jamil Amorim Filho
1º Secretário - Karel Ozon Monfort Couri Raad
2ª Secretária - Yara Maciel Camelo
Tesoureiro - Vetuval Martins e Vasconcelos
2º Tesoureiro - Rubin Lemos
Diretora Social - Yara Velozo Teixeira
Diretor de Relações Públicas - Renato Barão Varalda
Conselho Fiscal
Efetivos
Zenaide Souto Martins
Maria Aparecida Donati Barbosa
Augusto César Barbosa de Carvalho
Suplentes
Wilton Queiroz de Lima
Cleonice Maria Resende Varalda
Biênio 1999/2001
Presidente – Maurício Silva Miranda
Vice-Presidente – Alexandre Fernandes Gonçalves
1ª Secretária – Vyvyany Viana Nascimento
2ª Secretária – Kátia Christina Lemos
1º Tesoureiro – Fabiano Coelho Vieira
2º Tesoureiro – Katie de Sousa Lima
Diretor Administrativo – Israel Pinheiro Torres
Diretor Social – Railson Américo Barbosa Oliveira
Diretora de Relações Públicas – Luciana Medeiros Costa
Diretoria de Assuntos Institucionais – Tânia Maria Nava Marchewka
Diretoria de Apoio aos Aposentados e Pensionistas – Percílio de Souza Lima Neto
Biênio 1997/1999
Presidente – Maurício Silva Miranda
Vice-Presidente – Libânio Alves Rodrigues
Secretário – Trajano Sousa de Melo
Tesoureiro – Jonatas Pereira Cardoso
Diretor Administrativo – Alexandre Fernandes Gonçalves
Diretora Social – Sandra Mendes Gonzaga Neiva
Diretor de Relações Públicas – Márcio Flávio Mafra Leal
Biênio 1995/1997
Presidente – Selma Leite do Nascimento Sauerbronn de Souza
Vice-Presidente – Gaspar Antonio Viegas
Secretária – Marta Maria de Rezende
Tesoureiro – Lucas Resende Rocha
Diretor Administrativo – Nisio Edmundo Tostes Ribeiro Filho
Diretora Social – Marta Alves da Silva
Diretor de Relações Públicas – Guilherme Zanina Schelb
Biênio 1993/1995
Presidente – Eunice Pereira Amorim Carvalhido
Vice-Presidente – Selma Leite do Nascimento Sauerbronn de Souza
Secretária – Nídia Correia Lima
Tesoureiro – Lucas Resende Rocha
Diretor Administrativo – José Valdenor Queiroz Júnior
Diretor Social – André Vinícius Espírito Santo de Almeida
Diretor de Relações Públicas – Vandir da Silva Ferreira
Biênio 1991/1993
Presidente – Paulo Tavares Lemos
Vice-Presidente – Eunice Pereira Amorim Carvalhido
Secretário – Carlos Gomes
Tesoureiro – Josemias Costa
Diretor Administrativo – Antonio Ezequiel de Araújo Neto
Diretora Social – Selma Leite do Nascimento Sauerbronn de Souza
Biênio 1989/1991
Presidente – Amarílio Tadeu Freesz de Almeida
Vice-Presidente – Antônio Raimundo Gomes Silva Filho
Secretário – Renato Sócrates Gomes Pinto
Tesoureiro – José Firmo dos Reis Soub
Diretor de Relações Públicas – Jair Meurer Ribeiro
Diretora de Imprensa – Maria de Lourdes Abreu
Biênio 1987/1989
Presidente – Elza Rodrigues Lugon
Vice-Presidente – Paulo Tavares Lemos
Secretário – Josemias Costa
Secretária de Relações Públicas – Carmen Maria Martins Gomes
Diretor de Imprensa – Lucídio Bandeira Dourado
Tesoureira – Lia Celi Fanuk
Biênio 1985/1987
Presidente – Elza Rodrigues Lugon
Vice-Presidente – José Lourenço Mourão
Tesoureiro – Ewerards Mota e Mattos
Secretária – Francisca Silva e Souza
Secretário de Relações Públicas – Gilvan Correia de Queiroz
Secretário de Imprensa – Antônio Raimundo Gomes Silva Filho
Biênio 1984/1985
Tesoureiro – José Raimundo Xavier
Secretária – Helena Cristina Mendonça Mafra
Biênio 1983/1984
Presidente – Helenio Rizzo
Vice-Presidente – Lecir Manoel da Luz
Secretária – Tânia Gontijo Roriz
Tesoureira – Elzer Rocha de Melo Martins
Secretário de Imprensa – Onório Justiliano Teixeira
Secretária de Relações Públicas – Elza Rodrigues Lugon
Biênio 1981/1983
Presidente – Elzer Rocha de Melo Martins
Vice-Presidente – Luiz Ramos Porto
Secretário – Humberto Adjuto Ulhôa
Tesoureiro – Helenio Rizzo
Secretária de Relações Públicas – Ruth Kicis Torrents Pereira
Secretário de Imprensa – Temístocles Mendonça de Castro
Biênio 1979/1981
Presidente – Gilvan Correia de Queiroz
Vice-Presidente – Dimas Ribeiro da Fonseca
Secretária – Lea Esteves
Tesoureiro – João Alberto Ramos
Secretário de Relações Públicas – José de Nicodemos Alves Ramos
Secretário de Imprensa – José de Ribamar de Moraes
Biênio 1977/1979
Presidente- Gilvan Correia de Queiroz
Vice-Presidente – Elzer Rocha de Melo Martins
Secretária – Marluce Aparecida Barbosa Lima
Tesoureiro – Ewerards Mota e Mattos
Secretária de Imprensa – Lea Esteves
Secretário de Relações Públicas – Helenio Rizzo
Biênio 1975/1977
Presidente – José Lourenço Mourão
Vice-Presidente – Helenio Rizzo
Secretária – Neuza Claude Christofoli
Tesoureiro – Ewerards Mota e Mattos
Secretário de Imprensa – Jefferson Fonseca de Brito
Secretário de Relações Públicas – Percílio de Souza Lima Neto
Biênio 1973/1975
Presidente – Lincoln Magalhães da Rocha
Vice-Presidente – Jarbas Fidelis de Souza
Secretário – Carlos Augusto Machado de Faria
Tesoureiro – Edinaldo de Holanda Borges
Secretário de Relações Públicas – José de Nicodemos Alves Ramos
Secretário de Imprensa – Hélio Fonseca
Biênio 1971/1973
Presidente – Carlos Gomes Sanromã
Vice-Presidente – Lincoln Magalhães da Rocha
Secretária – Lea Esteves
Secretário de Imprensa – Helenio Rizzo
Secretário de Relações Públicas – Francisco de Assis Andrade
Biênio 1969/1971
Presidente – José Dilermando Meirelles
Vice-Presidente – Lincoln Magalhães Rocha
Secretário – Dimas Ribeiro da Fonseca
Secretário de Imprensa – Carlos Gomes Sanromã
Secretário de Relações Públicas – José Lourenço Mourão
Biênio 1967/1969
Presidente – Gilvan Correia de Queiroz
Vice-Presidente – Lincoln Magalhães da Rocha
Secretário – José Dilermando Meirelles
Tesoureiro – Jarbas Fidelis de Souza
Secretário de Imprensa – Antônio Honório Pires de Oliveira Júnior
Secretário de Relações Públicas – José Lourenço Mourão
Biênio 1965/1967
Presidente – Washington Bolívar de Brito
Vice-Presidente – Lincoln Magalhães da Rocha
Tesoureiro – Elmano Farias
Secretário de Imprensa – José Paulo Puris
Secretário de Relações Públicas – José Lourenço Mourão
Biênio 1963/1965
Presidente – Milton Sebastião Barbosa
Vice-Presidente – Antônio Honório Pires de Oliveira Júnior
Secretário – Amaury Souza Mello
Secretário de Imprensa – Washington Bolívar de Brito
Secretária de Relações Públicas – Hilda Vieira da Costa
Biênio 1961/1963
Presidente – Attila Sayol de Sá Peixoto
Secretário – Gilvan Correia de Queiroz
Tesoureiro – Francisco de Assis Andrade
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E OBJETIVOS
Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, fundada em 23 de junho de 1961, com prazo de duração indeterminado, sem fins lucrativos, com sede e foro em Brasília-DF, é a associação profissional dos membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, na forma dos arts.5º incs.XVIII e XXI e 8º, da Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 2º - Constituem objetivos da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios:
I - Defender prerrogativas, direitos e interesses de seus sócios titulares;
II - Colaborar com os poderes públicos no aperfeiçoamento da ordem jurídico-social;
III - Incentivar e promover o aperfeiçoamento cultural, intelectual e científico de seus associados, por meio de congressos, simpósios e outros eventos de interesse do Ministério Público, direta ou em conjunto com outra entidade pública ou privada;
IV - Estimular intercâmbio com entidades congêneres de outros Ministérios Públicos, objetivando a troca de informações do interesse da Entidade e da Instituição;
V - Manter órgão informativo e revista jurídica para difusão das atividades e matérias de interesse da classe, direta ou em convênio com outra entidade pública ou privada;
VI - Proporcionar aos seus associados assistência médica, hospitalar, odontológica, por intermédio de órgãos próprios ou mediante convênios com entidades especializadas;
VII - Celebrar convênios ou ajustes com órgãos da administração pública e instituições particulares objetivando a obtenção de recursos destinados à realização de eventos culturais;
VIII - Incentivar a prática de atividades recreativas e eventos de confraternização entre seus associados;
IX - Proporcionar aos seus associados, por meio de órgão próprio, amparo securitário e previdenciário complementares;
X - Intercambiar, junto aos órgãos e instituições competentes, a obtenção de bolsas de estudos para cursos de pós-graduação, mestrado, doutorado e outros, no Brasil e no
exterior, podendo agir em colaboração com o Ministério Público e a Fundação Escola Superior do Ministério Público;
XI - Criar órgão de assessoria parlamentar integrado por associados para acompanhamento de matéria legislativa de interesse do Ministério Público e seus membros;
XII - Promover a criação e realização de convênios com cooperativas habitacionais e de consumo; e
Art. 3º - É vedada à Associação qualquer atividade de natureza político-partidária.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS
Art. 4º - São Sócios da entidade:
I - Titular, o membro efetivo da carreira do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e o inativo que assim desejar;
II - Colaborador, todo ex-membro da carreira do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios que integre outra carreira jurídica, por concurso ou nomeação que assim desejar;
III - Benemérito, pessoa física ou jurídica de direito público ou privado que tenha prestado relevante serviço a classe ou à Entidade, a juízo da Assembléia Geral;
Parágrafo Único - Honorários, sócio titular ou colaborador, em razão de serviço ou colaboração prestado à Associação ou em razão de destaque na sua autuação no campo jurídico ou no exercício funcional, a juízo da Diretoria.
IV- Pensionista.
Art. 5º - São direitos do sócio titular e colaborador:
I - Tomar parte na Assembléia Geral, com direito a voz e a voto;
II - Propor à Diretoria ou à Assembléia Geral as medidas que julgar necessárias, úteis ou convenientes aos interesses da classe e da Associação;
III - Participar das atividades sociais e culturais da Associação;
IV - Requerer a convocação da Assembléia Geral, nos casos previstos no presente estatuto;
V - Usufruir dos serviços, benefícios e vantagens proporcionados pela Associação;
VI- Receber as publicações oficiais da Associação: e
VII - Receber a carteira de identidade de Associado.
Art. 6º- Aos sócios colaboradores e pensionistas não se aplica o disposto no inciso I e IV do artigo 5º.
Art. 7º - São direitos do sócio benemérito:
I - Participar das atividades culturais da Associação; e
II - Receber o respectivo diploma.
Art. 8º - São deveres do sócio titular:
I - Observar as disposições estatutárias e deliberações dos órgãos da Associação, velando pelo seu cumprimento;
II - Desempenhar as tarefas que lhe forem cometidas pela Assembléia Geral ou pela Diretoria, salvo justo impedimento;
III - Pagar a contribuição mensal;
IV - Zelar pelo bom nome do Ministério Público e da Associação; e
V - Comparecer à Assembléia Geral regularmente convocada ou justificar sua ausência;
Art. 9º - São deveres dos sócios colaboradores e pensionistas os constantes dos incisos I, III e IV do artigo anterior;
Art. 10º - São deveres do sócio benemérito aqueles previstos nos incisos I e II, do art. 8º.
Seção II
DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES
Art.11 - O sócio de qualquer categoria, que infringir disposições estatutárias ou dos órgãos da Associação, estará sujeito às penas de advertência, suspensão ou exclusão, segundo a gravidade da infração.
Art.12 - A Diretoria é o órgão competente para aplicar as penalidades previstas no artigo anterior, com exceção da pena de exclusão que será aplicada pela Assembléia Geral.
§ 1º - Da penalidade imposta deverá ser dado conhecimento, por escrito, ao associado.
§ 2º - Das penas de advertência e suspensão, o associado, dentro de 10 (dez) dias, contados da comunicação, poderá apresentar defesa escrita à Diretoria, requerendo reconsideração da punição.
§ 3º - Recebida a defesa, a Diretoria, em igual prazo, julgará o pedido de reconsideração, mantendo ou reformando a decisão.
Capitulo III
DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO
Seção I
Art. 13 - São órgãos da Associação:
I - Assembléia Geral;
II - A Diretoria; e
III - Conselho Fiscal.
Art. 14 - Não podem ocupar cargos na Diretoria e no Conselho Fiscal:
I - Procurador-Geral
II - Corregedor-Geral;
III - Membros do Conselho Superior do Ministério Público;
IV Qualquer associado que esteja assessorando diretamente o Procurador-Geral ou o Corregedor-Geral; e
V - Os associados em débito com a Associação ou que estejam litigando contra a mesma.
Art. 15 - O exercício das funções da Diretoria e do Conselho Fiscal será gratuito, vedada a percepção de qualquer remuneração, pro-labore, gratificações ou outra forma de contraprestações, direta ou indiretamente, por serviços prestados à Entidade, ressalvadas as despesas realizadas no interesse da Associação.
Seção II
ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 16 - A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação da Associação, composta de todos os membros titulares.
.
Art. 17 - Compete à Assembléia Geral:
I - Eleger, por maioria simples, a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II - Destituir, por maioria absoluta, qualquer membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal;
III - Aprovar anualmente, por maioria simples, após parecer do Conselho Fiscal, as contas da Diretoria;
IV - Deliberar, por maioria absoluta, a exclusão de qualquer associado no caso de infração às normas estatutárias;
V - Alterar ou reformar, por maioria absoluta, este estatuto;
VI - Deliberar, pelo voto de 2/3 dos associados, sobre a extinção da Associação;
VII - Deliberar, por maioria simples, sobre a concessão do título de sócio benemérito;
VIII - Autorizar, por maioria simples, sobre qualquer outra matéria de interesse da Associação;
Art. 17A - Para fins do artigo anterior, a Diretoria poderá efetuar, por meio de mensagem na intranet do MPDFT ou em página própria da AMPDFT, consulta eletrônica à Assembléia Geral, em que cada associado deverá manifestar seu voto por meio de
resposta eletrônica à mensagem-consulta, exclusivamente por seu endereço eletrônico pessoal, vedada a utilização de endereço eletrônico de terceiros.
Parágrafo único. A aprovação anual das contas da Diretoria, prevista no inciso III do artigo anterior, será realizada exclusivamente na modalidade presencial, na forma do art. 20.
Art. 17 B - Na convocação da Assembléia Geral eletrônica, a consulta será autuada em processo numerado em ordem crescente anual, no qual serão juntados os relatórios correspondentes à apuração do resultado.
Parágrafo único. Se a proposta tratar de alteração parcial do estatuto, deverá ser apresentado quadro comparativo entre o artigo alterado ou suprimido e a nova redação proposta.
Art. 18 - A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente:
I - No mês de março para aprovar as contas e o relatório de atividades da Diretoria;
II - Na primeira quinzena do mês de abril dos anos ímpares para eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal.
Parágrafo único - A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente a qualquer tempo, por convocação do Presidente, atendendo a requerimento do Conselho Fiscal ou por convocação de 10%(dez por cento) dos associados.
Art. 19 - A Convocação da Assembléia Geral será feita pelo Presidente, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, por afixação do edital de convocação nos locais de costume, nas dependências do Ministério Público ou por comunicação efetuada a todos os associados, pessoalmente, por meio de correspondência impressa ou por meio eletrônico, utilizando-se a conta pessoal de endereço eletrônico fornecida pelos associados.
Parágrafo único. Em situações de urgência ou emergência dispensa-se o prazo estabelecido no caput, devendo a decisão ser referendada pela diretoria.
Art. 20 - A Assembléia Geral, instalar-se-á em primeira convocação com a presença de metade mais um dos associados e, em segunda convocação, pelo menos 30(trinta) minutos depois, com qualquer número.
Parágrafo único - O sócio que comparecer a Assembléia Geral, assinará livro de presença.
Art. 20A - Na Assembléia Geral eletrônica, a primeira convocação se estenderá pelo prazo de 2 (dois) dias úteis e, se houver necessidade de segunda convocação por insuficiência de quorum, esta ocorrerá no 1º dia útil após o encerramento da primeira e se estenderá igualmente pelo prazo de 2 (dois) dias úteis.
§ 1º. Nas situações em que se exige quorum qualificado para aprovação da proposta, o prazo previsto no caput será de 5(cinco) dias úteis.
§ 2º. Nas eleições da diretoria e do conselho fiscal, a assembléia se realizará num único dia, cabendo à Comissão Eleitoral estabelecer o horário de início e término da votação, bem como definir as demais condições de realização do sufrágio, cabendo-lhe, ainda, resolver os casos omissos.
§ 3º. Encerrada a assembléia eletrônica, após a juntada dos relatórios aos autos, o resultado será divulgado aos associados, por meio de mensagem eletrônica, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis contados da sua apuração.
§ 4º. Nas eleições da diretoria e do conselho fiscal, encerrada a votação e apurados os votos, a Comissão Eleitoral divulgará de imediato o resultado por meio de mensagem eletrônica aos associados.
Art. 21 - Cada sócio titular terá direito a um voto, não sendo permitido o voto por procuração.
§ 1° Por conveniência ou oportunidade, a votação de qualquer matéria, por deliberação dos presentes, poderá ser secreta;
§ 2° O Presidente da Assembléia Geral, votará somente em caso de empate.
§ 3º Em caso de exigência legal de autorização da Assembléia Geral para a AMPDFT demandar em Juízo, a restrição do voto por procuração contida no caput deste artigo não se aplicará, devendo, contudo, o procurador ser associado.
Art. 22 - Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal não poderão participar da votação, quando seus atos e pareceres estiverem sendo julgados.
Art. 23 - A ata dos trabalhos e deliberação da Assembléia Geral será lavrada em livro especial e assinada pelos membros da mesa.
Seção III
DA DIRETORIA
Art. 24 - A Diretoria, órgão de execução da Associação, eleita pela Assembléia Geral para mandato de 2 (dois) anos é composta dos seguintes cargos:
I - Presidente
II - Vice-Presidente;
III- Diretor Administrativo;
IV - Secretário;
V - 2º Secretário;
VI - Tesoureiro;
VII - 2º Tesoureiro;
VIII - Diretor Social; e
IX - Diretor de Relações Públicas.
§ 1° A Diretoria poderá designar até 4 (quatro) Diretores extraordinários para eventos especiais, com mandato e atribuições definidas pela Diretoria; com direito a voz e sem direito a voto nas deliberações da diretoria.
§ 2° O mandato a que se refere o parágrafo anterior será de 1 (um) ano, renovável por igual prazo.
Art. 25 - Compete à Diretoria:
I - Executar as deliberações da Assembléia Geral;
II - Praticar os atos de livre gestão e resolver todos os assuntos de interesse da Entidade;
III - Aprovar a inscrição de novos sócios;
IV - Apresentar ao Conselho Fiscal os balancetes financeiros e patrimoniais trimestrais e as contas anuais, podendo para sua feitura contratar os serviços de profissionais habilitados;
V - Elaborar o orçamento anual;
VI - Apresentar anualmente a prestação de contas e o relatório para deliberação da Assembléia Geral;
VII - Fixar, AD REFERENDUM, da Assembléia Geral a contribuição a ser paga pelos sócios;
VIII - Suspender, AD REFERENDUM, da Assembléia Geral, o exercício de direitos do sócio que descumprir as normas estatutárias;
IX - Receber recursos oriundos de auxílio, subvenções, empréstimos ou doações, via convênios e ajuste de cooperação de natureza técnico-científico, junto a órgão e entidade do Poder Público;
X - Emitir notas de desagravo, ou outra medida cabível, em defesa de associado ou membro do Ministério Público, atingido por ofensa no exercício de suas atribuições;
XI - Instituir emblema representativo da Associação; e
XII - Resolver os casos omissos nestes Estatuto;
Art. 26 - A Diretoria reunir-se-á ordinariamente a cada 30 (trinta) dias e extraordinariamente quando convocada pelo Presidente ou pela maioria dos seus membros.
Art. 27 - As decisões da Diretoria serão tomadas por maioria simples, presentes no mínimo 04 (quatro) de seus membros, cabendo ao Presidente apenas o voto de qualidade.
Parágrafo único - As decisões da Diretoria serão registradas em ato e transcritas em livro próprio que ficará à disposição de qualquer associado.
Art. 28 - Será automaticamente declarado vago o cargo na Diretoria, cujo ocupante, injustificadamente, não comparecer a 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou a 05 (cinco) alternadas.
Art. 29 - Perderá o mandato o membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal cuja conduta contrarie os objetivos a que se propõe a Associação ou seja considerado impedido para o exercício do cargo.
Art 30 - Compete ao Presidente;
I - Representar a Associação, ativa e passivamente, em juízo ou perante os poderes públicos, podendo outorgar mandato com a cláusula AD JUDICIA ET EXTRA, sempre que necessário, em defesa dos interesses da Entidade ou de seus associados;
II - Convocar, presidir e instalar a Assembléia Geral e as reuniões da Diretoria;
III - Superintender todos os serviços e atividades da Associação;
IV - Contratar pessoal para atender as necessidades da Associação;
V - Gerir, juntamente com Tesoureiro, os recursos financeiros da Entidade, inclusive assinar cheques e outros documentos de natureza comercial e bancária de responsabilidade da Associação;
VI - Submeter, até 28 de fevereiro do ano seguinte, as contas do ano anterior ao Conselho Fiscal; e
VII - Submeter, até 20 de março do ano seguinte, à Assembléia Geral, o relatório anual e as contas do ano anterior, acompanhadas do parecer do Conselho Fiscal;
Parágrafo único - Em suas faltas e impedimentos eventuais ou não, o Presidente será substituído pelos demais membros da Diretoria, observada a enumeração do art. 24.
Art. 31 - Compete ao Vice-Presidente:
I - Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II - Auxiliar o Presidente sempre que por este solicitado; e
III - Exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pela Diretoria ou pelo Presidente.
Art. 32 - Compete ao Diretor Administrativo:
I - Superintender os serviços administrativos da Associação;
II - Administrar os bens móveis e imóveis da Associação, aplicar os recursos necessários à sua conservação e manutenção; e
III - Exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pela Diretoria ou pelo Presidente.
Art. 33 - Compete ao Secretário:
I - Superintender os serviços de Secretaria;
II - Lavrar e ler as atas da Assembléia Geral e reuniões da Diretoria;
III - Manter sob sua guarda e responsabilidade os livros da Associação, lavrar os respectivos termos de abertura e encerramento e submetê-los à assinatura do Presidente;
IV - Redigir a correspondência oficial da Associação e providenciar os documentos que serão analisados na Assembléia Geral e nas reuniões da Diretoria;
V - Substituir o 2º tesoureiro em suas faltas e impedimentos; e
VI - Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pela Diretoria ou pelo Presidente.
Parágrafo Único - Compete ao 2º Secretário substituir o secretário em suas faltas ou impedimentos.
Art. 34 - Compete ao Tesoureiro:
I - Ter sob sua guarda e responsabilidade os livros e demais documentos relativo à contabilidade da associação;
II - Assinar, juntamente com o Presidente, cheques e outros documentos de natureza comercial e bancária de responsabilidade da Associação;
III - Substituir o 2º Secretário em suas faltas e impedimentos;
IV - Exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pela Diretoria ou pelo Presidente.
Parágrafo Único - Compete ao 2º Tesoureiro substituir o tesoureiro em suas faltas ou impedimentos.
Art. 35 - Compete ao Diretor Social:
I - Promover atividades recreativas e eventos de confraternização entre os associados;
II - Elaborar, organizar e coordenar a assistência aos associados e seus dependentes na área social e de saúde; e
III - Exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pela Diretoria ou pelo Presidente.
Art. 36 - Compete ao Diretor de Relações Públicas:
I - Elaborar e organizar a comunicação entre a Diretoria e Associados;
II - Elaborar e organizar os comunicados e as matérias a serem divulgadas pelos meios de comunicação;
III - Presidir a Comissão Editorial do Órgão Informativo e Cultural da Associação e administrar qualquer outro veículo de informação mantido pela Associação; e
IV - Exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pela Diretoria ou pelo Presidente.
Capitulo IV
DO CONSELHO FISCAL
Art. 37 - O Conselho Fiscal é composto de 3 (três) membros efetivos e 2 (dois) suplentes, eleitos juntamente com a Diretoria, para mandato de 2 (dois) anos.
Art. 38 - Compete ao Conselho Fiscal;
I - Eleger seu presidente;
II - Examinar, a qualquer tempo e no mínimo trimestralmente, os livros e registros contábeis, bem como a documentação comportaria da receita e das despesas da Associação e emitir parecer sobre a análise efetuada;
III - Examinar o balanço anual da Associação e sobre ele seus pareceres;
IV - Instituir livro de atas onde serão registrados seus pareceres;
V - Apresentar à Assembléia Geral, na primeira quinzena do mês de março do ano seguinte ao término do exercício financeiro, o parecer sobre o balanço anual; e
VI - Representar à Assembléia Geral sobre qualquer irregularidade apurada na gestão financeira da Diretoria e sugerir as medidas necessárias.
Art. 39 - O Conselho Fiscal reunir-se-á trimestralmente, com a presença de todos os seus membros e extraordinariamente, a qualquer tempo, sempre que convocado por seu Presidente ou pela maioria de seus membros.
Art. 40 - As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas pela maioria de seus membros ou suplentes, legalmente convocados.
Capítulo V
DAS ELEIÇÕES
Seção I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 41 - As eleições gerais serão realizadas na primeira quinzena do mês de abril dos anos impares, em Assembléia Geral para este fim convocada, em horário designado pela Comissão Eleitoral.
Art. 42 - O voto será dado a chapa completa, não sendo permitido o voto em nomes isolados.
Seção II
DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 43 - Até o primeiro dia do mês de março do ano em que se encerrar o mandato da Diretoria, o Presidente da Associação designará comissão eleitoral, composta por 3 (três) membros efetivos e 2 (dois) suplentes, dentro do quadro de associados, para regulamentar, coordenar, promover e dirigir a eleição.
Parágrafo Único - Não poderá compor a comissão eleitoral candidato a qualquer cargo na Diretoria ou no Conselho Fiscal.
Art. 44 - A Comissão Eleitoral, no prazo de 10(dez) dias, divulgará o edital de convocação da eleição, contendo todo o cronograma eleitoral e a dada e local onde será instalada a mesa receptora.
Art. 45 - O prazo para registro de chapa será de 15 (quinze) dias, contados da publicação do edital de convocação das eleições.
Art. 46 - O Pedido de registro de chapa será dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral e deverá conter o nome de todos os integrantes da chapa e o respectivo cargo a que concorre.
Parágrafo único - A chapa poderá, também, com o pedido de registro, indicar até dois fiscais para acompanhar a eleição e a apuração.
Art. 47 - A cédula será confeccionada pela Comissão Eleitoral e conterá assinatura de pelo menos 2 (dois) de seus membros.
Art. 48 - O sócio efetivo residente em outra unidade da federação poderá votar através de carta endereçada ao Presidente da Comissão.
§ 1° Será aceito o voto por correspondência, recebido até o término da votação.
§ 2° O voto por correspondência deverá ser enviado em envelope lacrado, que ficará em poder do Presidente da Comissão Eleitoral até o início da apuração.
Art. 49 - Não será considerado o voto que contiver qualquer sinal que permita sua identificação.
Art. 50 - A urna receptora será lacrada em presença de fiscais das chapas, no início da eleição.
Art. 51 - Encerrada a votação e a apuração, os votos ficarão em poder do Presidente da Comissão Eleitoral, por 5 (cinco) dias, após o que serão destruídos.
Art. 52 - A posse dos eleitos será dada pelo Presidente da Associação até 05 (cinco) dias após as eleições.
Art. 53 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Capítulo VI
DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA
Art. 54 - O patrimônio da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios se constitui de imóveis, direitos e valores que possua ou venha a possuir, os quais deverão ser contabilizados e registrados.
Parágrafo único - Os bens imóveis, móveis e equipamentos de grande valor somente poderão ser alienados com autorização da Assembléia Geral.
Art. 55 - Em caso de dissolução ou extinção da Associação o seu patrimônio será revertido em favor do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, salvo deliberação em contrário da Assembléia Geral.
Art. 56 - A receita da Associação se constituirá de:
I - Contribuições dos associados;
II - Rendimentos provenientes de aplicação de seus próprios recursos;
III - Vendas de publicações;
IV - Auxílio e subvenções;
V - Retribuição de serviços explorados; e
VI - Outras rendas.
Capítulo VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 57 - O exercício financeiro da Associação coincidirá com o ano civil.
Art. 58 - O presente Estatuto poderá ser reformado ou alterado, por proposta da Diretoria, em Assembléia Geral Extraordinária para este fim convocada.
Art. 59 - As normas relativas ao processo eleitoral do estatuto em vigor regerão à eleição designada para o dia 14 de abril de 1999.
Art. 60 - O presente estatuto entra em vigor na data de seu registro.